Teses & Súmulas sobre Iluminação Pública

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Iluminação Pública - STF (resultados: 4)

Súmula 670

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Aprovada em 24/09/2003

Súmula vinculante 41

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Aprovada em 11/03/2015

RE 666404

TEMA: 696 - Validade da destinação de recursos advindos da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública também ao melhoramento e à expansão da rede.

É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 18/08/2020.

RE 573675

TEMA: 44 - Constitucionalidade da instituição de contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 25/03/2009.
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Tema/Repetitivo 115

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à necessidade da juntada dos comprovantes de pagamento da taxa de iluminação pública juntamente com a petição inicial da ação de repetição de indébito tributário.

Mostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento da taxa de iluminação pública, pois isso demonstra que era suportada pelo contribuinte uma exação que veio a ser declarada inconstitucional. A definição dos valores exatos objeto de devolução será feita por liquidação de sentença, na qual obrigatoriamente deverá ocorrer a demonstração do quantum recolhido indevidamente.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025)
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