Teses & Súmulas sobre Juizado Especial da Fazenda Pública

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Juizado Especial da Fazenda Pública - STF (resultados: 1)

ARE 648629

TEMA: 549 - Obrigatoriedade de intimação pessoal de procuradores federais no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

A prerrogativa processual da Fazenda Pública Federal de receber intimações pessoais, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, não tem aplicação no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Federais.

LUIZ FUX, aprovada em 25/04/2013.
Juizado Especial da Fazenda Pública - TST (resultados: 0)
Juizado Especial da Fazenda Pública - STJ (resultados: 1)

Tema/Repetitivo 1029

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.

"Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução."

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 08/12/2024)
Juizado Especial da Fazenda Pública - TNU (resultados: 0)
Juizado Especial da Fazenda Pública - CARF (resultados: 0)
Juizado Especial da Fazenda Pública - FONAJE (resultados: 2)

Enunciado da Fazenda Pública 09

Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando–se o procedimento previsto na Lei 12.153/09

XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ

Enunciado da Fazenda Pública 08

De acordo com a decisão proferida pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência 35.420, e considerando que o inciso II do art. 5º da Lei 12.153/09 é taxativo e não inclui ente da Administração Federal entre os legitimados passivos, não cabe, no Juizado Especial da Fazenda Pública ou no Juizado Estadual Cível, ação contra a União, suas empresas públicas e autarquias, nem contra o INSS

XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ
Juizado Especial da Fazenda Pública - CEJ (resultados: 0)