Homicidio
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Homicidio - STF
(resultados: 2)
Súmula 610Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
Aprovada em 17/10/1984
Súmula 610. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. Aprovada em 17/10/1984
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RE 607107 Decifrando a tese
Tema
486 - Suspensão de habilitação para dirigir de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Tese
É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 12/02/2020.
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Homicidio - TST
(resultados: 0)
Homicidio - STJ
(resultados: 4)
Tema/Repetitivo 1425TERCEIRA SEÇÃO
Questão
Definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Tese
[aguarda julgamento]
Situação: Afetado
(última verificação em 17/04/2026)
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Tema/Repetitivo 1394TERCEIRA SEÇÃO
Questão
Definir se é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade.
Tese
[aguarda julgamento]
Situação: Afetado
(última verificação em 17/04/2026)
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Tema/Repetitivo 1260TERCEIRA SEÇÃO
Questão
Definir a) se, nos termos do art. 155 do CPP, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial; b) se o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo, não constitui, isoladamente, meio de prova idôneo para a pronúncia.
Tese
[aguarda julgamento]
Situação: Em Julgamento
(última verificação em 17/04/2026)
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Tema/Repetitivo 1196TERCEIRA SEÇÃO
Questão
Aplicação do revogado art. 2º, § 2º, da Lei 8.072/1990, na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o art. 112, VI, na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).
Tese
É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 112, inc. VI, alínea a, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no art. 83, inc. V, do Código Penal, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.
Situação: Sobrestado
(última verificação em 17/04/2026)
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Homicidio - TNU
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Homicidio - CARF
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Homicidio - FONAJE
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Homicidio - CEJ
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