Interpretação Extensiva
Faça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Interpretação Extensiva - STF
(resultados: 2)
RE 580963
Tema
312 - Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.
Tese
É inconstitucional, por omissão parcial, o parágrafo único do art. 34 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 19/04/2013.
|
RE 784439
Tema
296 - Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.
Tese
É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
MIN. ROSA WEBER, aprovada em 29/06/2020.
|
Interpretação Extensiva - TST
(resultados: 0)
Interpretação Extensiva - STJ
(resultados: 2)
Tema/Repetitivo 988CORTE ESPECIAL
Questão
Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.
Tese
O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 28/02/2026)
|
Tema/Repetitivo 132PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Questão referente à possibilidade de utilização de interpretação extensiva dos serviços bancários constantes da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003 e, para os fatos jurídicos que lhe são pretéritos, da Lista Anexa ao Decreto-lei 406/68.
Tese
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 28/02/2026)
|
Interpretação Extensiva - TNU
(resultados: 1)
|
Questão
Saber se o rol do inciso II do art. 26 c/c art. 151 da Lei nº 8.213/91 é taxativo ou se pode contemplar outras hipóteses de isenção de carência, como a gravidez de alto risco.
Tese
1. O rol do inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 é exaustivo. 2. A lista de doenças mencionada no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei nº 8.213/91, não é taxativa, admitindo interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. 3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.
Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff - Para acórdão: Ministro Ricardo Villas Boas Cueva
•
Atualizado em 28/04/2021
|
Interpretação Extensiva - CARF
(resultados: 0)
Interpretação Extensiva - FONAJE
(resultados: 0)
Interpretação Extensiva - CEJ
(resultados: 1)
Enunciado 28O rol trazido pelo art. 50 da Lei de Execução Penal é taxativo, não comportando interpretação extensiva ou equiparação analógica.
I Jornada de Direito e Processo Penal
|