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Tema (Pesquisa Pronta)

Juizado Especial Criminal

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Juizado Especial Criminal - STF (resultados: 1)

Súmula 640

É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

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Aprovada em 24/09/2003
Súmula 640. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Aprovada em 24/09/2003
Juizado Especial Criminal - TST (resultados: 0)
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Juizado Especial Criminal - STJ (resultados: 0)
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Juizado Especial Criminal - TNU (resultados: 0)
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Juizado Especial Criminal - FONAJE (resultados: 17)

Enunciado Criminal 125

É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu

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XXXVI Encontro – Belém/PA
Enunciado Criminal 125. É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu. XXXVI Encontro – Belém/PA

Enunciado Criminal 122 (Substitui o Enunciado 61)

O processamento de medidas despenalizadoras previstas no artigo 94 da Lei 10.741/03, relativamente aos crimes cuja pena máxima não supere 02 anos, compete ao Juizado Especial Criminal

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XXXIII Encontro – Cuiabá/MT
Enunciado Criminal 122 (Substitui o Enunciado 61). O processamento de medidas despenalizadoras previstas no artigo 94 da Lei 10.741/03, relativamente aos crimes cuja pena máxima não supere 02 anos, compete ao Juizado Especial Criminal. XXXIII Encontro – Cuiabá/MT

Enunciado Criminal 120

O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos

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XXIX Encontro – Bonito/MS
Enunciado Criminal 120. O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos. XXIX Encontro – Bonito/MS

Enunciado Criminal 119

É possível a mediação no âmbito do Juizado Especial Criminal

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XXIX Encontro – Bonito/MS
Enunciado Criminal 119. É possível a mediação no âmbito do Juizado Especial Criminal. XXIX Encontro – Bonito/MS

Enunciado Criminal 110

No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa

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XXV Encontro – São Luís/MA
Enunciado Criminal 110. No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa. XXV Encontro – São Luís/MA

Enunciado Criminal 108

O Art. 396 do CPP não se aplica no Juizado Especial Criminal regido por lei especial (Lei nº. 9.099/95) que estabelece regra própria

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XXV Encontro – São Luís/MA
Enunciado Criminal 108. O Art. 396 do CPP não se aplica no Juizado Especial Criminal regido por lei especial (Lei nº. 9.099/95) que estabelece regra própria. XXV Encontro – São Luís/MA

Enunciado Criminal 100

A procuração que instrui a ação penal privada, no Juizado Especial Criminal, deve atender aos requisitos do art. 44 do CPP

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XXII Encontro – Manaus/AM
Enunciado Criminal 100. A procuração que instrui a ação penal privada, no Juizado Especial Criminal, deve atender aos requisitos do art. 44 do CPP. XXII Encontro – Manaus/AM

Enunciado Criminal 89 (Substitui o Enunciado 36)

Havendo possibilidade de solução de litígio de qualquer valor ou matéria subjacente à questão penal, o acordo poderá ser reduzido a termo no Juizado Especial Criminal e encaminhado ao juízo competente

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XXI Encontro – Vitória/ES
Enunciado Criminal 89 (Substitui o Enunciado 36). Havendo possibilidade de solução de litígio de qualquer valor ou matéria subjacente à questão penal, o acordo poderá ser reduzido a termo no Juizado Especial Criminal e encaminhado ao juízo competente. XXI Encontro – Vitória/ES

Enunciado Criminal 87 (Substitui o Enunciado 15)

O Juizado Especial Criminal é competente para a execução das penas ou medidas aplicadas em transação penal, salvo quando houver central ou vara de penas e medidas alternativas com competência específica

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XXI Encontro – Vitória/ES
Enunciado Criminal 87 (Substitui o Enunciado 15). O Juizado Especial Criminal é competente para a execução das penas ou medidas aplicadas em transação penal, salvo quando houver central ou vara de penas e medidas alternativas com competência específica. XXI Encontro – Vitória/ES

Enunciado Criminal 67

A possibilidade de aplicação de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos automotores por até cinco anos , perda do cargo, inabilitação para exercício de cargo, função pública ou mandato eletivo ou outra sanção diversa da privação da liberdade, não afasta a competência do Juizado Especial Criminal

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XV Encontro – Florianópolis/SC
Enunciado Criminal 67. A possibilidade de aplicação de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos automotores por até cinco anos , perda do cargo, inabilitação para exercício de cargo, função pública ou mandato eletivo ou outra sanção diversa da privação da liberdade, não afasta a competência do Juizado Especial Criminal. XV Encontro – Florianópolis/SC

Enunciado Criminal 54 (Substitui o Enunciado 24)

O processamento de medidas despenalizadoras, aplicáveis ao crime previsto no art. 306 da Lei nº 9503/97, por força do parágrafo único do art. 291 da mesma Lei, não compete ao Juizado Especial Criminal

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Enunciado Criminal 54 (Substitui o Enunciado 24). O processamento de medidas despenalizadoras, aplicáveis ao crime previsto no art. 306 da Lei nº 9503/97, por força do parágrafo único do art. 291 da mesma Lei, não compete ao Juizado Especial Criminal.

Enunciado Criminal 53

No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, deve ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95

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Enunciado Criminal 53. No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, deve ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95.

Enunciado Criminal 52

A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 77, parágrafo 2º, da Lei 9099/95 , exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá ainda que afastada a complexidade

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ENUNCIADO 18
Enunciado Criminal 52. A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 77, parágrafo 2º, da Lei 9099/95 , exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá ainda que afastada a complexidade. ENUNCIADO 18

Enunciado Criminal 51

A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 , exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do acusado

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nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES
Enunciado Criminal 51. A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 , exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do acusado. nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES

Enunciado Criminal 42

A oitiva informal dos envolvidos e de testemunhas, colhida no âmbito do Juizado Especial Criminal, poderá ser utilizada como peça de informação para o procedimento

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Enunciado Criminal 42. A oitiva informal dos envolvidos e de testemunhas, colhida no âmbito do Juizado Especial Criminal, poderá ser utilizada como peça de informação para o procedimento.

Enunciado Criminal 31

O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário

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Enunciado Criminal 31. O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

Enunciado Criminal 10

Havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste

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Enunciado Criminal 10. Havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste.
Juizado Especial Criminal - CEJ (resultados: 0)
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