Teses & Súmulas sobre Juizado Especial Criminal
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Juizado Especial Criminal
- STF
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Súmula 640É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Aprovada em 24/09/2003 |
RE 635145TEMA: 613 - Constitucionalidade do art. 362 do Código de Processo Penal (dispositivo que trata da citação por hora certa). 1. É constitucional a citação por hora certa, prevista no art. 362, do Código de Processo Penal. 2. A ocultação do réu para ser citado infringe cláusulas constitucionais do devido processo legal e viola as garantias constitucionais do acesso à justiça e da razoável duração do processo. MARCO AURÉLIO, aprovada em 03/08/2016. |
ARE 648629TEMA: 549 - Obrigatoriedade de intimação pessoal de procuradores federais no âmbito dos Juizados Especiais Federais. A prerrogativa processual da Fazenda Pública Federal de receber intimações pessoais, nos termos do art. 17 da Lei 10.910/2004, não tem aplicação no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Federais. LUIZ FUX, aprovada em 25/04/2013. |
Juizado Especial Criminal
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- FONAJE
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Enunciado Criminal 125É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu XXXVI Encontro – Belém/PA |
Enunciado Criminal 122 (Substitui o Enunciado 61)O processamento de medidas despenalizadoras previstas no artigo 94 da Lei 10.741/03, relativamente aos crimes cuja pena máxima não supere 02 anos, compete ao Juizado Especial Criminal XXXIII Encontro – Cuiabá/MT |
Enunciado Criminal 120O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos XXIX Encontro – Bonito/MS |
Enunciado Criminal 119É possível a mediação no âmbito do Juizado Especial Criminal XXIX Encontro – Bonito/MS |
Enunciado Criminal 110No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa XXV Encontro – São Luís/MA |
Enunciado Criminal 108O Art. 396 do CPP não se aplica no Juizado Especial Criminal regido por lei especial (Lei nº. 9.099/95) que estabelece regra própria XXV Encontro – São Luís/MA |
Enunciado Criminal 100A procuração que instrui a ação penal privada, no Juizado Especial Criminal, deve atender aos requisitos do art. 44 do CPP XXII Encontro – Manaus/AM |
Enunciado Criminal 89 (Substitui o Enunciado 36)Havendo possibilidade de solução de litígio de qualquer valor ou matéria subjacente à questão penal, o acordo poderá ser reduzido a termo no Juizado Especial Criminal e encaminhado ao juízo competente XXI Encontro – Vitória/ES |
Enunciado Criminal 87 (Substitui o Enunciado 15)O Juizado Especial Criminal é competente para a execução das penas ou medidas aplicadas em transação penal, salvo quando houver central ou vara de penas e medidas alternativas com competência específica XXI Encontro – Vitória/ES |
Enunciado Criminal 67A possibilidade de aplicação de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículos automotores por até cinco anos , perda do cargo, inabilitação para exercício de cargo, função pública ou mandato eletivo ou outra sanção diversa da privação da liberdade, não afasta a competência do Juizado Especial Criminal XV Encontro – Florianópolis/SC |
Enunciado Criminal 54 (Substitui o Enunciado 24)O processamento de medidas despenalizadoras, aplicáveis ao crime previsto no art. 306 da Lei nº 9503/97, por força do parágrafo único do art. 291 da mesma Lei, não compete ao Juizado Especial Criminal |
Enunciado Criminal 53No Juizado Especial Criminal, o recebimento da denúncia, na hipótese de suspensão condicional do processo, deve ser precedido da resposta prevista no art. 81 da Lei 9099/95 |
Enunciado Criminal 52A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 77, parágrafo 2º, da Lei 9099/95 , exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá ainda que afastada a complexidade ENUNCIADO 18 |
Enunciado Criminal 51A remessa dos autos ao juízo comum, na hipótese do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95 , exaure a competência do Juizado Especial Criminal, que não se restabelecerá com localização do acusado nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES |
Enunciado Criminal 42A oitiva informal dos envolvidos e de testemunhas, colhida no âmbito do Juizado Especial Criminal, poderá ser utilizada como peça de informação para o procedimento |
Enunciado Criminal 31O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário |
Enunciado Criminal 10Havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste |
Juizado Especial Criminal
- CEJ
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