1044 - Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua.
Tese
O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.
MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 26/04/2019.
TEMA: 1044 - Legitimidade do Ministério Público de Contas para impetrar mandado de segurança contra julgado do Tribunal de Contas perante o qual atua. TESE: O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua.
RE 1178617, MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 26/04/2019.
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Aplica-se o art. 339 do CPC à autoridade coatora indicada na inicial do mandado de segurança e à pessoa jurídica que compõe o polo passivo.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 339;II Jornada de Direito Processual Civil
Enunciado 123. Aplica-se o art. 339 do CPC à autoridade coatora indicada na inicial do mandado de segurança e à pessoa jurídica que compõe o polo passivo.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 339; II Jornada de Direito Processual Civil