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Leilão

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Súmula 128

Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior a avaliação. (SÚMULA 128, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/1995, DJ 23/03/1995, p. 6730)

SÚMULA 128, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/1995, DJ 23/03/1995, p. 6730
Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior a avaliação. (SÚMULA 128, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/1995, DJ 23/03/1995, p. 6730)

Súmula 121

Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão. (SÚMULA 121, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994 p. 33786)

SÚMULA 121, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994 p. 33786
Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão. (SÚMULA 121, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/11/1994, DJ 06/12/1994 p. 33786)

Tema/Repetitivo 1134

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão.

Tese

Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 1134 (PRIMEIRA SEÇÃO): Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão. TESE: Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 910

SEGUNDA SEÇÃO
Questão

Discute-se a legitimidade passiva das empresas que arremataram ações do leilão regido pelo Edital de Desestatização MC/BNDES 01/98 para a ação de complementação de ações na hipótese em que as ações originárias tenham sido subscritas na TELEBRAS.

Tese

Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 910 (SEGUNDA SEÇÃO): Discute-se a legitimidade passiva das empresas que arremataram ações do leilão regido pelo Edital de Desestatização MC/BNDES 01/98 para a ação de complementação de ações na hipótese em que as ações originárias tenham sido subscritas na TELEBRAS. TESE: Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
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Enunciado 567

A avaliação do imóvel para efeito do leilão previsto no § 1º do art. 27 da Lei n. 9.514/1997 deve contemplar o maior valor entre a avaliação efetuada pelo município para cálculo do imposto de transmissão inter vivos (ITBI) devido para a consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário e o critério fixado contratualmente.

Norma: Lei n. 9.514/1997 ART: 27 PAR:1; VI Jornada de Direito Civil
Enunciado 567. A avaliação do imóvel para efeito do leilão previsto no § 1º do art. 27 da Lei n. 9.514/1997 deve contemplar o maior valor entre a avaliação efetuada pelo município para cálculo do imposto de transmissão inter vivos (ITBI) devido para a consolidação da propriedade no patrimônio do credor fiduciário e o critério fixado contratualmente. Norma: Lei n. 9.514/1997 ART: 27 PAR:1; VI Jornada de Direito Civil

Enunciado 511

Do leilão, mesmo que negativo, a que se refere o art. 27 da Lei n. 9.514/1997, será lavrada ata que, subscrita pelo leiloeiro, poderá ser averbada no registro de imóveis competente, sendo a transmissão da propriedade do imóvel levado a leilão formalizada mediante contrato de compra e venda.

V Jornada de Direito Civil
Enunciado 511. Do leilão, mesmo que negativo, a que se refere o art. 27 da Lei n. 9.514/1997, será lavrada ata que, subscrita pelo leiloeiro, poderá ser averbada no registro de imóveis competente, sendo a transmissão da propriedade do imóvel levado a leilão formalizada mediante contrato de compra e venda. V Jornada de Direito Civil

Enunciado 157

No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 895; ART: 886 INC:4; II Jornada de Direito Processual Civil
Enunciado 157. No leilão eletrônico, a proposta de pagamento parcelado (art. 895 do CPC), observado o valor mínimo fixado pelo juiz, deverá ser apresentada até o início do leilão, nos termos do art. 886, IV, do CPC. Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 895; ART: 886 INC:4; II Jornada de Direito Processual Civil

Enunciado 154

O exequente deve providenciar a intimação do coproprietário no caso da penhora de bem indivisível ou de direito real sobre bem indivisível.

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 843; II Jornada de Direito Processual Civil
Enunciado 154. O exequente deve providenciar a intimação do coproprietário no caso da penhora de bem indivisível ou de direito real sobre bem indivisível. Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 843; II Jornada de Direito Processual Civil