A liberdade de expressão não goza de posição preferencial em relação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 12;VIII Jornada de Direito Civil
Enunciado 613. A liberdade de expressão não goza de posição preferencial em relação aos direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 12; VIII Jornada de Direito Civil
A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 20;IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 279. A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 20; IV Jornada de Direito Civil