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Limitações à Propriedade

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Tema/Repetitivo 281

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.

Tese

Mesmo antes da MP 1901-30/99, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas.

Situação: Revisado
(última verificação em 13/03/2026)
TEMA 281 (PRIMEIRA SEÇÃO): Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp 1.116.364/PI, de relatoria do Ministro Castro Meira, quanto à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel. TESE: Mesmo antes da MP 1901-30/99, são indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica atual ou futura, em decorrência de limitações legais ou fáticas. SITUAÇÃO: Revisado
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Enunciado 115

As limitações de direitos autorais estabelecidas nos arts. 46, 47 e 48 da Lei de Direitos Autorais devem ser interpretadas extensivamente, em conformidade com os direitos fundamentais e a função social da propriedade estabelecida no art. 5º, XXIII, da CF/88.

Norma: Lei de Direitos Autorais - Lei n. 9.610/1998 ART: 46; ART: 47; ART: 48; III Jornada de Direito Comercial
Enunciado 115. As limitações de direitos autorais estabelecidas nos arts. 46, 47 e 48 da Lei de Direitos Autorais devem ser interpretadas extensivamente, em conformidade com os direitos fundamentais e a função social da propriedade estabelecida no art. 5º, XXIII, da CF/88. Norma: Lei de Direitos Autorais - Lei n. 9.610/1998 ART: 46; ART: 47; ART: 48; III Jornada de Direito Comercial