Teses & Súmulas sobre Mandado de Segurança e Compensação

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Mandado de Segurança e Compensação - STF (resultados: 3)

RE 796939

TEMA: 736 - Constitucionalidade da multa prevista no art. 74, §§ 15 e 17, da Lei 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.

É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.

EDSON FACHIN, aprovada em 20/03/2023.

RE 693456

TEMA: 531 - Desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve.

A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 27/10/2016.

RE 591340

TEMA: 117 - Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 27/06/2019.
Mandado de Segurança e Compensação - TST (resultados: 0)
Mandado de Segurança e Compensação - STJ (resultados: 4)

Súmula 460

É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. (SÚMULA 460, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)

SÚMULA 460, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010

Súmula 213

O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. (SÚMULA 213, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/1998, DJ 02/10/1998, p. 250)

SÚMULA 213, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/1998, DJ 02/10/1998, p. 250

Tema/Repetitivo 258

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à possibilidade de utilização do mandado de segurança como via adequada à obtenção da declaração do direito de compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, em oposição à utilização do mandamus como meio de validação, pelo Poder Judiciário, da compensação anteriormente efetuada.

É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 09/05/2024)

Tema/Repetitivo 118

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Delimitação do alcance da tese firmada no Tema repetitivo nº. 118/STJ, segundo o qual, é necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de Mandado de Segurança.

Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp n. 1.111.164/BA, acórdão publicado no DJe de 25/05/2009: É necessária a efetiva comprovação do recolhimento feito a maior ou indevidamente para fins de declaração do direito à compensação tributária em sede de mandado de segurança. Tese fixada nos REsps n. 1.365.095/SP e 1.715.256/SP (acórdãos publicados no DJe de 11/3/2019), explicitando o definido na tese firmada no REsp n. 1.111.164/BA: (a) tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da anterior exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação cabal de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco; e (b) tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva alegação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do Contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação suficiente dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação mandamental.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 09/05/2024)
Mandado de Segurança e Compensação - TNU (resultados: 0)
Mandado de Segurança e Compensação - CARF (resultados: 0)
Mandado de Segurança e Compensação - FONAJE (resultados: 0)
Mandado de Segurança e Compensação - CEJ (resultados: 0)