214 - a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo;
b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários;
c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.
Tese
I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20%.
MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 18/05/2011.
TEMA: 214 - a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo;
b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários;
c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo. TESE: I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20%.
RE 582461, MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 18/05/2011.