Teses & Súmulas sobre Multa de Trânsito
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Multa de Trânsito
- STF
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RE 640905TEMA: 573 - Ofensa aos princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça pela Portaria 655/93, do Ministério da Fazenda. Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria nº 655/93, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários. LUIZ FUX, aprovada em 16/12/2016. |
RE 661702TEMA: 546 - Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos. Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração. MARCO AURÉLIO, aprovada em 04/05/2020. |
RE 633782TEMA: 532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. LUIZ FUX, aprovada em 26/10/2020. |
RE 658570TEMA: 472 - Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito. É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. MARCO AURÉLIO, aprovada em 06/08/2015. |
RE 601182TEMA: 370 - Suspensão dos direitos políticos de condenado a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito. A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. MARCO AURÉLIO, aprovada em 08/05/2019. |
RE 573872TEMA: 45 - Possibilidade de execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública. A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios. EDSON FACHIN, aprovada em 24/05/2017. |
Multa de Trânsito
- TST
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Multa de Trânsito
- STJ
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Súmula 434O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. (SÚMULA 434, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010) SÚMULA 434, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 13/05/2010 |
Súmula 312No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. (SÚMULA 312, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371) SÚMULA 312, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371 |
Súmula 127É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. (SÚMULA 127, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/1995, DJ 23/03/1995, p. 6730) SÚMULA 127, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/1995, DJ 23/03/1995, p. 6730 |
Tema/Repetitivo 1128PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso - nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ -, ou de outro marco processual. [aguarda julgamento] Situação: Afetado (última verificação em 10/10/2024) |
Tema/Repetitivo 405PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a possibilidade da liberação de veículo de carga, legalmente apreendido pelo transporte de madeira sem a competente autorização para transporte - ATPF - (Lei nº 9.605/98, art. 46, Parágrafo único) mediante pagamento de multa ou oferecimento de defesa administrativa, com respaldo no disposto no art. 2º, § 6º, inciso VIII, do Decreto nº 3.179/99. O art. 2º, § 6º, inc. VIII, do Decreto n. 3.179/99 (redação original), quando permite a liberação de veículos e embarcações mediante pagamento de multa, não é compatível com o que dispõe o art. 25, § 4º, da Lei n. 9.605/98; entretanto, não há ilegalidade quando o referido dispositivo regulamentar admite a instituição do depositário fiel na figura do proprietário do bem apreendido por ocasião de infração nos casos em que é apresentada defesa administrativa - anote-se que não se está defendendo a simplória liberação do veículo, mas a devolução com a instituição de depósito (e os consectários legais que daí advêm), observado, entretanto, que a liberação só poderá ocorrer caso o veículo ou a embarcação estejam regulares na forma das legislações de regência (Código de Trânsito Brasileiro, p. ex.). Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 10/10/2024) |
Tema/Repetitivo 124PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute se é legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito. É legal a exigência de prévio pagamento das despesas com remoção e estada no depósito para liberação de veículo apreendido, sendo que as taxas de estada somente poderão ser cobradas até os 30 primeiros dias. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 10/10/2024) |
Tema/Repetitivo 123PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute se é legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito. É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 10/10/2024) |
Multa de Trânsito
- TNU
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Multa de Trânsito
- CARF
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Multa de Trânsito
- FONAJE
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Enunciado Cível 120A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença XXI Encontro – Vitória/ES |
Multa de Trânsito
- CEJ
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Enunciado 27As obrigações pecuniárias (pena de multa, custas processuais e obrigação de reparar os danos) advindas da sentença penal condenatória recorrível, não podem ser executadas antes do trânsito em julgado.
I Jornada de Direito e Processo Penal
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