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Súmula 372

Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória. (SÚMULA 372, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009)

SÚMULA 372, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009

Tema/Repetitivo 1000

SEGUNDA SEÇÃO

QUESTÃO: Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.

Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 08/05/2024)

Tema/Repetitivo 743

CORTE ESPECIAL

QUESTÃO: Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível.

A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 08/05/2024)

Tema/Repetitivo 706

SEGUNDA SEÇÃO

QUESTÃO: Possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou.

A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 08/05/2024)

Tema/Repetitivo 705

SEGUNDA SEÇÃO

QUESTÃO: Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de sentença.

Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 08/05/2024)

Tema/Repetitivo 149

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à possibilidade de imposição de multa diária prevista no art. 461 do CPC, pelo não-cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, correção de contas vinculadas do FGTS.

É cabível a fixação de multa - de forma proporcional e razoável - pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso injustificado no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 08/05/2024)
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Enunciado Cível 144 (Substitui o Enunciado 132)

A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor

XXVIII Encontro – Salvador/BA

Enunciado Cível 22

A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995

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