Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Tese
Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 1000 (SEGUNDA SEÇÃO): Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
TESE: Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível.
Tese
A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 743 (CORTE ESPECIAL): Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível.
TESE: A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou.
Tese
A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 706 (SEGUNDA SEÇÃO): Possibilidade de rediscussão do cabimento das astreintes após preclusão do decisum que as cominou.
TESE: A decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de sentença.
Tese
Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 705 (SEGUNDA SEÇÃO): Possibilidade de cominação de astreintes na determinação incidental de exibição de documentos durante a fase de cumprimento de sentença.
TESE: Descabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Questão referente à possibilidade de imposição de multa diária prevista no art. 461 do CPC, pelo não-cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, correção de contas vinculadas do FGTS.
Tese
É cabível a fixação de multa - de forma proporcional e razoável - pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso injustificado no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 149 (PRIMEIRA SEÇÃO): Questão referente à possibilidade de imposição de multa diária prevista no art. 461 do CPC, pelo não-cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, correção de contas vinculadas do FGTS.
TESE: É cabível a fixação de multa - de forma proporcional e razoável - pelo descumprimento de obrigação de fazer (astreintes), nos termos do art. 461, § 4º, do CPC, no caso de atraso injustificado no fornecimento em juízo dos extratos de contas vinculadas ao FGTS.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor
XXVIII Encontro – Salvador/BA
Enunciado Cível 144 (Substitui o Enunciado 132). A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor. XXVIII Encontro – Salvador/BA
A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995
Enunciado Cível 22. A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.