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Petróleo

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Petróleo - STF (resultados: 3)

Súmula 659

É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

Aprovada em 24/09/2003
Súmula 659. É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. Aprovada em 24/09/2003

Súmula 302

Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.

Aprovada em 13/12/1963
Súmula 302. Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto. Aprovada em 13/12/1963

RE 1362742

Tema

1258 - Possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem.

Tese

MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em .
TEMA: 1258 - Possibilidade de manutenção dos créditos de ICMS relativos às operações internas anteriores à operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo imune ao imposto devido ao estado de origem. TESE: RE 1362742, MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em .
Petróleo - TST (resultados: 2)

Súmula nº 112

TRABALHO NOTURNO. PETRÓLEO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 1º, da CLT.

Súmula nº 112. TRABALHO NOTURNO. PETRÓLEO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. TEXTO: O trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, é regulado pela Lei nº 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista no art. 73, § 1º, da CLT.

Tema 87

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RRAg - 1000840-29.2018.5.02.0471 Acórdão (Publicado em 8/4/2025)

Tese

O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 87. RRAg - 1000840-29.2018.5.02.0471 Acórdão (Publicado em 8/4/2025). TESE: O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado
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