304 - Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas.
Tese
São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 08/06/2021.
TEMA: 304 - Apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas. TESE: São inconstitucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis.
RE 607109, MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 08/06/2021.
Discute-se a legalidade da Instrução Normativa 23/97 que restringiu o direito ao crédito presumido do IPI às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS, à luz do disposto na Lei 9.363/96.
Tese
O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 432 (PRIMEIRA SEÇÃO): Discute-se a legalidade da Instrução Normativa 23/97 que restringiu o direito ao crédito presumido do IPI às pessoas jurídicas efetivamente sujeitas à incidência da contribuição destinada ao PIS/PASEP e da COFINS, à luz do disposto na Lei 9.363/96.
TESE: O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado