Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tema (Pesquisa Pronta)

Prescrição e Fundo de Direito

Faça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Prescrição e Fundo de Direito - STF (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para STF.
Prescrição e Fundo de Direito - TST (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para TST.
Prescrição e Fundo de Direito - STJ (resultados: 6)

Súmula 398

A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. (SÚMULA 398, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

SÚMULA 398, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009
A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. (SÚMULA 398, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

Tema/Repetitivo 1410

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

1. Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado.2. Definir se a inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

Tese

[aguarda julgamento]

Situação: Afetado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1410 (PRIMEIRA SEÇÃO): 1. Definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado.2. Definir se a inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito. TESE: [aguarda julgamento] SITUAÇÃO: Afetado

Tema/Repetitivo 1326

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se o prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB /FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente.

Tese

O prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB/FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente, por cuidar de hipótese de relação de trato sucessivo, que se renova mensalmente, não havendo falar de prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu a propositura da ação.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1326 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir se o prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB /FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente. TESE: O prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB/FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente, por cuidar de hipótese de relação de trato sucessivo, que se renova mensalmente, não havendo falar de prescrição do próprio fundo de direito, mas apenas das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu a propositura da ação. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 1017

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ.

Tese

O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1017 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ. TESE: O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 602

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Discute-se a constatação de interesse processual e da ocorrência da prescrição do fundo de direito da pretensão de incidência dos reajustes da Lei Estadual 10.395/1995 sobre o percentual de 20% da Parcela Autônoma do Magistério (PAM) do Rio Grande do Sul.

Tese

A incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revisão daquela parcela repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor. Incide no caso a regra geral da Súmula 85/STJ, segundo a qual 'nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.'

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 602 (PRIMEIRA SEÇÃO): Discute-se a constatação de interesse processual e da ocorrência da prescrição do fundo de direito da pretensão de incidência dos reajustes da Lei Estadual 10.395/1995 sobre o percentual de 20% da Parcela Autônoma do Magistério (PAM) do Rio Grande do Sul. TESE: A incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revisão daquela parcela repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor. Incide no caso a regra geral da Súmula 85/STJ, segundo a qual 'nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.' SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 109

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Prazo prescricional para pleitear os juros progressivos sobre saldos de conta vinculada do FGTS.

Tese

A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 109 (PRIMEIRA SEÇÃO): Prazo prescricional para pleitear os juros progressivos sobre saldos de conta vinculada do FGTS. TESE: A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Prescrição e Fundo de Direito - TNU (resultados: 5)
Questão

Saber se o reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, ou seja, após o advento da Lei nº 8.112/90, justifica a fixação do termo inicial da prescrição quinquenal de fundo de direito em data diversa do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, cuja revisão se almeja.

Tese

1. A pretensão de reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, somente se submete à prescrição quinquenal de fundo de direito, contada do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, quando houver inequívoco e expresso indeferimento pela Administração. 2. Inexistindo negativa expressa no ato de aposentadoria, aplica-se a prescrição quinquenal de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Neian Milhomem Cruz Atualizado em 20/08/2025
Tema 345. QUESTÃO: Saber se o reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, ou seja, após o advento da Lei nº 8.112/90, justifica a fixação do termo inicial da prescrição quinquenal de fundo de direito em data diversa do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, cuja revisão se almeja. TESE: 1. A pretensão de reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, somente se submete à prescrição quinquenal de fundo de direito, contada do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, quando houver inequívoco e expresso indeferimento pela Administração. 2. Inexistindo negativa expressa no ato de aposentadoria, aplica-se a prescrição quinquenal de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ. PEDILEF 0002043-86.2013.4.01.3815/DF, Juiz Federal Neian Milhomem Cruz. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 20/08/2025)
Questão

Mesmo no caso de pleito de concessão inicial de benefício de natureza previdenciária, decorrente de óbito de militar, aplicar-se-ia a regra de contagem do prazo prescricional ou decadencial a contar da data de indeferimento do requerimento administrativo ou se, em tais hipóteses, pela natureza do direito envolvido, a hipótese seria de inexistência de prescrição do fundo de direito, ressalvada a prescrição parcial.

Tese

Pela sua natureza de direito fundamental, conforme o definido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6096, inexiste qualquer prazo prescricional, que atinja o fundo de direito, na hipótese de pleito de concessão inicial de benefício de natureza previdenciária em sentido lato, decorrente de óbito de militar, ainda que haja ocorrido indeferimento administrativo, ressalvada eventual prescrição das parcelas vencidas.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira Atualizado em 25/2/2021
Tema 264. QUESTÃO: Mesmo no caso de pleito de concessão inicial de benefício de natureza previdenciária, decorrente de óbito de militar, aplicar-se-ia a regra de contagem do prazo prescricional ou decadencial a contar da data de indeferimento do requerimento administrativo ou se, em tais hipóteses, pela natureza do direito envolvido, a hipótese seria de inexistência de prescrição do fundo de direito, ressalvada a prescrição parcial. TESE: Pela sua natureza de direito fundamental, conforme o definido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6096, inexiste qualquer prazo prescricional, que atinja o fundo de direito, na hipótese de pleito de concessão inicial de benefício de natureza previdenciária em sentido lato, decorrente de óbito de militar, ainda que haja ocorrido indeferimento administrativo, ressalvada eventual prescrição das parcelas vencidas. PEDILEF 0508974-10.2018.4.05.8100/CE, Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 25/2/2021)
Questão

Saber qual o termo inicial da prescrição do fundo de direito nos casos de revisão de aposentadoria de servidor público.

Tese

A prescrição do fundo de direito nos casos em que houver pretensão de revisão do ato de aposentadoria de servidor público, com inclusão de tempo de serviço insalubre, decorre em cinco anos contados a partir do ato da concessão. Vide Tema 99.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho Atualizado em 17/04/2013
Tema 101. QUESTÃO: Saber qual o termo inicial da prescrição do fundo de direito nos casos de revisão de aposentadoria de servidor público. TESE: A prescrição do fundo de direito nos casos em que houver pretensão de revisão do ato de aposentadoria de servidor público, com inclusão de tempo de serviço insalubre, decorre em cinco anos contados a partir do ato da concessão. Vide Tema 99. PEDILEF 2006.51.51.056245-0/ RJ, Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 17/04/2013)
Questão

Saber se há incidência da prescrição do fundo de direito para os casos em que transcorrido o prazo de 5 anos no período compreendido entre o cancelamento administrativo do auxílio-doença e o ajuizamento da ação.

Tese

Não ocorre prescrição do fundo de direito quando, entre o cancelamento administrativo do auxílio-doença e o ajuizamento da ação, decorrem mais de 5 anos.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira Atualizado em 25/04/2012
Tema 57. QUESTÃO: Saber se há incidência da prescrição do fundo de direito para os casos em que transcorrido o prazo de 5 anos no período compreendido entre o cancelamento administrativo do auxílio-doença e o ajuizamento da ação. TESE: Não ocorre prescrição do fundo de direito quando, entre o cancelamento administrativo do auxílio-doença e o ajuizamento da ação, decorrem mais de 5 anos. PEDILEF 0508032-49.2007.4.05.8201/ PB, Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 25/04/2012)
Questão

Saber qual a forma de prescrição incidente sobre as diferenças alusivas à incorporação do percentual de 7/30 de 16,19% (URP de abril/maio de 1988).

Tese

Não há prescrição do fundo de direito do reajuste de 7/30 da URP de abril/maio de 1988, por se tratar de prestação de trato sucessivo.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky Atualizado em 25/04/2012
Tema 51. QUESTÃO: Saber qual a forma de prescrição incidente sobre as diferenças alusivas à incorporação do percentual de 7/30 de 16,19% (URP de abril/maio de 1988). TESE: Não há prescrição do fundo de direito do reajuste de 7/30 da URP de abril/maio de 1988, por se tratar de prestação de trato sucessivo. PEDILEF 2007.41.00.901730-7/ RO, Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 25/04/2012)
Prescrição e Fundo de Direito - CARF (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CARF.
Prescrição e Fundo de Direito - FONAJE (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para FONAJE.
Prescrição e Fundo de Direito - CEJ (resultados: 0)
Nenhum resultado encontrado para CEJ.