O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.
Aprovada em 03/12/1969
Súmula 482. O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150. Aprovada em 03/12/1969
Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.
Aprovada em 03/04/1964
Súmula 376. Na renovação de locação, regida pelo D. 24.150, de 20.4.34, o prazo do nôvo contrato conta-se da transcrição da decisão exequenda no Registro de Títulos e Documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro. Aprovada em 03/04/1964
É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil. (SÚMULA 656, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022)
SÚMULA 656, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022
É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil. (SÚMULA 656, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022)
Constitui abuso do direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 765;VI Jornada de Direito Civil
Enunciado 543. Constitui abuso do direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 765; VI Jornada de Direito Civil
A recusa de renovação das apólices de seguro de vida pelas seguradoras em razão da idade do segurado é discriminatória e atenta contra a função social do contrato.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 796; ART: 765;VI Jornada de Direito Civil
Enunciado 542. A recusa de renovação das apólices de seguro de vida pelas seguradoras em razão da idade do segurado é discriminatória e atenta contra a função social do contrato.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 796; ART: 765; VI Jornada de Direito Civil
O complexo edilício constituído por unidades condominiais comerciais autônomas, sem exploração econômica coordenada de forma unitária, ainda que chamado "shopping do tipo vendido", não caracteriza contrato de shopping center.
Norma: Lei do Inquilinato - Lei n. 8.245/1991 ART: 2º PAR:2º;III Jornada de Direito Comercial
Enunciado 83. O complexo edilício constituído por unidades condominiais comerciais autônomas, sem exploração econômica coordenada de forma unitária, ainda que chamado "shopping do tipo vendido", não caracteriza contrato de shopping center.
Norma: Lei do Inquilinato - Lei n. 8.245/1991 ART: 2º PAR:2º; III Jornada de Direito Comercial