Teses & Súmulas sobre Responsabilidade de Prefeito

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Resumo

A responsabilidade do prefeito é um tema que aborda as obrigações e deveres legais dos chefes do Poder Executivo municipal no Brasil. Os prefeitos são eleitos democraticamente para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato consecutivo. Eles têm a função de administrar, planejar e executar políticas públicas e ações que visem ao bem-estar e ao desenvolvimento do município. A responsabilidade do prefeito pode ser dividida em três esferas: administrativa, civil e penal. 1. Responsabilidade administrativa: refere-se ao cumprimento das normas e princípios que regem a administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O prefeito deve agir de acordo com a lei e zelar pelo interesse público. Caso descumpra essas obrigações, pode ser alvo de processos administrativos, que podem resultar em penalidades como advertência, multa, suspensão e até mesmo a perda do cargo. 2. Responsabilidade civil: diz respeito à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de atos ilícitos praticados pelo prefeito ou por agentes públicos sob sua responsabilidade. Esses danos podem ser materiais ou morais, e a reparação pode ser determinada por meio de ações judiciais movidas pelas vítimas ou pelo Ministério Público. 3. Responsabilidade penal: envolve a apuração de crimes cometidos pelo prefeito no exercício de suas funções. Esses crimes podem ser de natureza comum, como corrupção, peculato e improbidade administrativa, ou de responsabilidade, como prevaricação e desobediência a ordem judicial. A responsabilização penal do prefeito ocorre por meio de ações penais, que podem resultar em condenações e aplicação de penas como multa, prisão e perda do cargo. É importante ressaltar que a responsabilidade do prefeito não se limita ao seu mandato, podendo ser responsabilizado por atos praticados mesmo após o término de seu período como chefe do Executivo municipal. Além disso, o prefeito também está sujeito ao controle externo exercido pelos órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, e ao controle interno, realizado pelos próprios órgãos da administração municipal.

Responsabilidade de Prefeito - STF (resultados: 8)

Súmula 301

Por crime de responsabilidade, o procedimento penal contra Prefeito Municipal fica condicionado ao seu afastamento do cargo por "impeachment", ou à cessação do exercício por outro motivo. (Cancelada)

Aprovada em 13/12/1963

ARE 1436197

TEMA: 1287 - Possibilidade, ou não, de imputação administrativa de débito e multa a ex-prefeito, pelos Tribunais de Contas, em procedimento de tomada de contas especial, decorrente de irregularidades na execução de convênio firmado entre entes federativos.

No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo.

LUIZ FUX, aprovada em 19/12/2023.

RE 1027633

TEMA: 940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

MARCO AURÉLIO, aprovada em 14/08/2019.

RE 848826

TEMA: 835 - Definição do órgão competente, se o Poder Legislativo ou o Tribunal de Contas, para julgar as contas de Chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas.

Para os fins do art. 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores.

LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 17/08/2016.

RE 843112

TEMA: 624 - Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo.

O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção.

LUIZ FUX, aprovada em 22/09/2020.

RE 976566

TEMA: 576 - Processamento e julgamento de prefeitos, por atos de improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/92.

O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias.

ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 13/09/2019.

RE 839950

TEMA: 525 - Competência legislativa municipal para dispor sobre a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem de compras por supermercados ou similares.

São inconstitucionais as leis que obrigam os supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da Constituição).

LUIZ FUX, aprovada em 24/10/2018.

RE 593727

TEMA: 184 - Poder de investigação do Ministério Público.

O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição.

CEZAR PELUSO, aprovada em 18/05/2015.
Responsabilidade de Prefeito - TST (resultados: 0)
Responsabilidade de Prefeito - STJ (resultados: 1)

Súmula 164

O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. do Dec. Lei n. 201, de 27/02/67. (SÚMULA 164, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996, p. 29382)

SÚMULA 164, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/1996, DJ 23/08/1996, p. 29382
Responsabilidade de Prefeito - TNU (resultados: 0)
Responsabilidade de Prefeito - CARF (resultados: 0)
Responsabilidade de Prefeito - FONAJE (resultados: 0)
Responsabilidade de Prefeito - CEJ (resultados: 0)