Teses & Súmulas sobre Servidão
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Servidão
- STF
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Súmula 415Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória. Aprovada em 01/06/1964 |
Súmula 120Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sôbre êle. Aprovada em 13/12/1963 |
Servidão
- TST
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Servidão
- STJ
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Súmula 56Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade. (SÚMULA 56, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992, p. 17215) SÚMULA 56, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992, p. 17215 |
Tema/Repetitivo 1298PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa. Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC. Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 14/05/2025) |
Servidão
- TNU
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Servidão
- CARF
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Servidão
- FONAJE
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Servidão
- CEJ
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Enunciado 251O prazo máximo para o usucapião extraordinário de servidões deve ser de 15 anos, em conformidade com o sistema geral de usucapião previsto no Código Civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1379;
III Jornada de Direito Civil
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