Teses & Súmulas sobre Sucessão e Cônjuge
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Sucessão e Cônjuge
- STF
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Súmula 96O impôsto de lucro imobiliário incide sôbre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da L. 3.470, de 28.11.58. Aprovada em 13/12/1963 |
RE 878694TEMA: 809 - Validade de dispositivos do Código Civil que atribuem direitos sucessórios distintos ao cônjuge e ao companheiro. É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 498) LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 10/05/2017. |
RE 843455TEMA: 781 - Aplicabilidade do prazo de desincompatibilização de 6 meses previsto no art. 14, § 7º, da Constituição Federal às eleições suplementares. As hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, inclusive quanto ao prazo de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares. TEORI ZAVASCKI, aprovada em 07/10/2015. |
RE 646721TEMA: 498 - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva. É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809). MARCO AURÉLIO, aprovada em 10/05/2017. |
Sucessão e Cônjuge
- TST
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Sucessão e Cônjuge
- CEJ
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Enunciado 609O regime de bens no casamento somente interfere na concorrência sucessória do cônjuge com descendentes do falecido.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1640; ART: 1829;
VII Jornada de Direito Civil
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Enunciado 527Na concorrência entre o cônjuge e os herdeiros do de cujus, não será reservada a quarta parte da herança para o sobrevivente no caso de filiação híbrida.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1832;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 525Os arts. 1.723, § 1º, 1.790, 1.829 e 1.830 do Código Civil admitem a concorrência sucessória entre cônjuge e companheiro sobreviventes na sucessão legítima, quanto aos bens adquiridos onerosamente na união estável.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1830; ART: 1790; ART: 1829; ART: 1723 PAR:1;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 271O cônjuge pode renunciar ao direito real de habitação nos autos do inventário ou por escritura pública, sem prejuízo de sua participação na herança.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1831;
III Jornada de Direito Civil
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Enunciado 270O art. 1.829, inc. I, só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aqüestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) ser partilhados exclusivamente entre os descendentes.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1829;
III Jornada de Direito Civil
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