Teses & Súmulas sobre Suicídio
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Suicídio
- STF
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Súmula 105Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro. Aprovada em 13/12/1963 |
RE 841526TEMA: 592 - Responsabilidade civil objetiva do Estado por morte de detento. Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento. LUIZ FUX, aprovada em 30/03/2016. |
Suicídio
- TST
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Suicídio
- STJ
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Súmula 610O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada. (SÚMULA 610, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 07/05/2018) SÚMULA 610, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 07/05/2018 |
Suicídio
- TNU
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Suicídio
- CARF
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Suicídio
- FONAJE
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Suicídio
- CEJ
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Enunciado 187No contrato de seguro de vida, presume-se, de forma relativa, ser premeditado o suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência da cobertura, ressalvado ao beneficiário o ônus de demonstrar a ocorrência do chamado "suicídio involuntário".
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 798;
III Jornada de Direito Civil
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