Deve ser franqueado às partes sustentar oralmente as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC, no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º, do CPC).
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 356; ART: 937;I Jornada de Direito Processual Civil
Enunciado 61. Deve ser franqueado às partes sustentar oralmente as suas razões, na forma e pelo prazo previsto no art. 937, caput, do CPC, no agravo de instrumento que impugne decisão de resolução parcial de mérito (art. 356, § 5º, do CPC).
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015 ART: 356; ART: 937; I Jornada de Direito Processual Civil