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Súmula 356

É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa. (SÚMULA 356, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008)

SÚMULA 356, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/06/2008, DJe 08/09/2008

Tema/Repetitivo 986

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.

Situação: Mérito Julgado (última verificação em 22/04/2024)

Tema/Repetitivo 77

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questiona-se a legitimidade ou não da cobrança da tarifa de assinatura mensal relativa à prestação de serviços de telefonia.

É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 22/04/2024)
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