Teses & Súmulas sobre Transferência de Mercadorias
Extensão para o ChromeFaça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Transferência de Mercadorias
- STF
(resultados: 10
)
ARE 1255885TEMA: 1099 - Incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos. Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia. MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 15/08/2020. |
RE 723651TEMA: 643 - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio. Incide o imposto de produtos industrializados na importação de veículo automotor por pessoa natural, ainda que não desempenhe atividade empresarial e o faça para uso próprio. MARCO AURÉLIO, aprovada em 03/02/2016. |
ARE 665134TEMA: 520 - Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização. O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio. EDSON FACHIN, aprovada em 27/04/2020. |
RE 970821TEMA: 517 - Aplicação de diferencial de alíquota de ICMS à empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL. É constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos. EDSON FACHIN, aprovada em 14/05/2021. |
RE 605552TEMA: 379 - Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação. No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor. DIAS TOFFOLI, aprovada em 05/08/2020. |
RE 608872TEMA: 342 - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica. A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido. DIAS TOFFOLI, aprovada em 23/02/2017. |
RE 540829TEMA: 297 - Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional. Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem. GILMAR MENDES, aprovada em 11/09/2014. |
RE 606107TEMA: 283 - Incidência do PIS e da COFINS não-cumulativos sobre valores recebidos a título de transferência de ICMS. É inconstitucional a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS. ROSA WEBER, aprovada em 22/05/2013. |
RE 439796TEMA: 171 - Incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto. Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 07/11/2013. |
RE 574706TEMA: 69 - Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. CÁRMEN LÚCIA, aprovada em 15/03/2017. |
Transferência de Mercadorias
- TST
(resultados: 0
)
Transferência de Mercadorias
- STJ
(resultados: 1
)
Tema/Repetitivo 259PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade. Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Transferência de Mercadorias
- TNU
(resultados: 0
)
Transferência de Mercadorias
- CARF
(resultados: 0
)
Transferência de Mercadorias
- FONAJE
(resultados: 0
)
Transferência de Mercadorias
- CEJ
(resultados: 0
)