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Tema (Pesquisa Pronta)

União Homoafetiva

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União Homoafetiva - STF (resultados: 4)

ARE 1498231

Tema

1435 - Definição se é possível a concessão de licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva à luz do princípio de isonomia.

Tese

MIN. EDSON FACHIN, aprovada em .
TEMA: 1435 - Definição se é possível a concessão de licença-maternidade a um dos homens integrantes de união homoafetiva à luz do princípio de isonomia. TESE: ARE 1498231, MIN. EDSON FACHIN, aprovada em .

RE 1211446 Decifrando a tese

Tema

1072 - Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

Tese

A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

MIN. LUIZ FUX, aprovada em 13/03/2024.
TEMA: 1072 - Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial. TESE: A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade. RE 1211446, MIN. LUIZ FUX, aprovada em 13/03/2024.

RE 1045273 Decifrando a tese

Tema

529 - Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.

Tese

A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 21/12/2020.
TEMA: 529 - Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte. TESE: A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. RE 1045273, MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 21/12/2020.

RE 646721 Decifrando a tese

Tema

498 - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.

Tese

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).

MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 10/05/2017.
TEMA: 498 - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva. TESE: É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809). RE 646721, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 10/05/2017.
União Homoafetiva - TST (resultados: 0)
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União Homoafetiva - FONAJE (resultados: 0)
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União Homoafetiva - CEJ (resultados: 1)

Enunciado 526

É possível a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1726; V Jornada de Direito Civil
Enunciado 526. É possível a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação. Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1726; V Jornada de Direito Civil

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