Teses & Súmulas sobre União Estável Homoafetiva

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Resumo

A união estável homoafetiva é o reconhecimento jurídico da relação afetiva e duradoura entre duas pessoas do mesmo sexo, estabelecida com o objetivo de constituir uma família. Esse conceito foi consolidado no Brasil a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011. Nesse julgamento, o STF entendeu que a união homoafetiva deve ser tratada com igualdade em relação à união estável entre casais heterossexuais, garantindo os mesmos direitos e obrigações previstos no artigo 1.723 do Código Civil. Dessa forma, a união estável homoafetiva passou a ser protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro, assegurando aos casais homoafetivos direitos como partilha de bens, pensão por morte, direito à herança, entre outros. Além disso, a união estável homoafetiva pode ser convertida em casamento civil, conforme previsto no artigo 1.726 do Código Civil e na Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Portanto, a união estável homoafetiva representa um avanço na garantia dos direitos fundamentais e na promoção da igualdade e dignidade das pessoas, independentemente de sua orientação sexual.

União Estável Homoafetiva - STF (resultados: 4)

RE 1211446

TEMA: 1072 - Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.

A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

LUIZ FUX, aprovada em 13/03/2024.

RE 1167478

TEMA: 1053 - Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010.

Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).

LUIZ FUX, aprovada em 08/11/2023.

RE 1045273

TEMA: 529 - Possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.

A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 21/12/2020.

RE 646721

TEMA: 498 - Alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva.

É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002. (A mesma tese foi fixada para o Tema 809).

MARCO AURÉLIO, aprovada em 10/05/2017.
União Estável Homoafetiva - TST (resultados: 0)
União Estável Homoafetiva - STJ (resultados: 0)
União Estável Homoafetiva - TNU (resultados: 0)
União Estável Homoafetiva - CARF (resultados: 0)
União Estável Homoafetiva - FONAJE (resultados: 0)
União Estável Homoafetiva - CEJ (resultados: 1)

Enunciado 526

É possível a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1726; V Jornada de Direito Civil