Teses & Súmulas | TEMA 615 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 615QUESTÃO: Constitucionalidade da cobrança de ICMS, pelo Estado de destino, com base no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, nas operações interestaduais de vendas de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial. É inconstitucional a cobrança de ICMS pelo Estado de destino, com fundamento no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, nas operações interestaduais de venda de mercadoria ou bem realizadas de forma não presencial a consumidor final não contribuinte do imposto. GILMAR MENDES, RE 680089 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/09/2014. |
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Constitucional e Tributário. 3. Interpretação do art. 155, § 2º, VII, “a” e “b”, VIII, da Constituição Federal. Vendas realizadas de forma não presencial a consumidor final não contribuinte do imposto. Aplicação da alíquota interna no estado de origem. 4. Protocolo CONFAZ nº 21/2011. Inconstitucionalidade. 5. Modulação dos efeitos. 6. Repercussão geral. 7. Recurso extraordinário não provido. GILMAR MENDES, RE 680089.
Indexação
- INCONSTITUCIONALIDADE, PROTOCOLO, ICMS, CONFAZ, DECORRÊNCIA, PREVISÃO, INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, AUSÊNCIA, FUNDAMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSEQUÊNCIA, ÔNUS, CONSUMIDOR FINAL, INOCORRÊNCIA, REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO, COBRANÇA, ICMS, CRESCIMENTO, COMÉRCIO, MEIO ELETRÔNICO, AUSÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, CONFAZ, PARCIALIDADE, ESTADO-MEMBRO, REVOGAÇÃO, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COBRANÇA, PARTILHA, ICMS. INICIATIVA PRIVATIVA, SENADO FEDERAL, PREVISÃO, ALÍQUOTA INTERNA, ALÍQUOTA INTERESTADUAL, ICMS. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, MODULAÇÃO DE EFEITOS, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, FUNDAMENTO, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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