Teses & Súmulas | TEMA 415 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 415

QUESTÃO: Reserva de Lei Complementar para repasse do PIS e da COFINS ao consumidor.

Não há reserva de lei complementar para o repasse do PIS e COFINS ao usuário de serviços públicos concedidos, tais como telefonia e energia elétrica, cobrado nas respectivas faturas.

GILMAR MENDES, RE 1053574 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 25/10/2019.

Ementa

Recurso Extraordinário. Direito Tributário. Direito Administrativo. PIS/COFINS. Serviços de telecomunicações. Concessão de serviços públicos. Equilíbrio econômico-financeiro. Política tarifária. 2. Exigência de lei complementar para o repasse de contribuições aos usuários de serviço público. Desnecessidade. Inteligência do art. 146, III, a, da Constituição Federal. 3. Reserva de lei complementar apenas nos casos taxativamente indicados na Constituição Federal. 4. Não há reserva de lei complementar para a definição de fatos geradores, bases de cálculo e sujeitos passivos das contribuições previstas no art. 149 da CF/1988. Conformidade com a jurisprudência da Corte. 5. O repasse do PIS/COFINS nas faturas de telefonia não altera a matriz de incidência tributária das contribuições. Distinção entre contribuinte de direito e contribuinte de fato. 6. O repasse do PIS/COFINS ao consumidor nas faturas do serviço de telefonia, nos termos do art. 9º, §3º, da Lei 8.987/1995, não ofende a Constituição Federal. 7. Recurso Extraordinário a que se nega provimento. GILMAR MENDES, RE 1053574.

Indexação

- COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE), CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA, EXCEÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR, EXIGÊNCIA, DISPOSIÇÃO EXPRESSA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESTITUIÇÃO, IMPOSTO INDIRETO, CONTRIBUINTE DE DIREITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, LEGITIMIDADE, REPASSE, PIS, COFINS, FATURA, SERVIÇO PÚBLICO, APRECIAÇÃO, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, CONTRATO, CONCESSÃO.

Consulte a fonte aqui