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Tese Vinculante STJ

Tema 962

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.

Questão Submetida a Julgamento

962 - Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 962, consolidou entendimento sobre os limites do redirecionamento da execução fiscal em hipóteses de dissolução irregular da empresa. A controvérsia definiu que não basta ter sido gerente no momento do fato gerador para responder, se o sócio se retirou regularmente da sociedade e não deu causa ao encerramento irregular.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026