Teses & Súmulas sobre Domicílio Fiscal
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Domicílio Fiscal
- STF
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RE 1016605TEMA: 708 - Possibilidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em estado diverso daquele em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. MARCO AURÉLIO, aprovada em 16/06/2020. |
Domicílio Fiscal
- TST
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Domicílio Fiscal
- STJ
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Súmula 560A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (SÚMULA 560, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015 SÚMULA 560, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015 |
Súmula 435Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (SÚMULA 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010 SÚMULA 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010 |
Súmula 58Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada. (SÚMULA 58, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992, p. 17215 SÚMULA 58, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992, p. 17215 |
Tema/Repetitivo 373PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à impossibilidade de declinação ex officio da competência para processar e julgar a ação executiva fiscal. A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. A decisão do Juiz Federal, que declina da competência quando a norma do art. 15, I, da Lei nº 5.010, de 1966 deixa de ser observada, não está sujeita ao enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 04/07/2022) |
Tema/Repetitivo 317PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à definição do foro competente para o ajuizamento da execução fiscal, à luz do art. 578 do CPC. O devedor não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio, salvo se nenhuma das espécies do parágrafo único se verificar. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 04/07/2022) |
Domicílio Fiscal
- TNU
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- CARF
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- FONAJE
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Domicílio Fiscal
- CEJ
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