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Carteira de Trabalho

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Carteira de Trabalho - TST (resultados: 4)

Súmula nº 12

CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 240. IRR-240 CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. (RR-0010173-11.2023.5.03.0021, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa.

As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

Súmula nº 12. CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003). - Entendimento reafirmado no IRR nº 240. IRR-240 CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. (RR-0010173-11.2023.5.03.0021, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga) As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa.. TEXTO: As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".

Tema 240

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR - 0010173-11.2023.5.03.0021 Acórdão (Publicado em 2/9/2025)

Tese

CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da Súmula nº 12 do TST)

Situação: Transitado em Julgado
Tema 240. RR - 0010173-11.2023.5.03.0021 Acórdão (Publicado em 2/9/2025). TESE: CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da Súmula nº 12 do TST) SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 192

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RRAg - 1001443- 15.2023.5.02.0605 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)

Tese

A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 192. RRAg - 1001443- 15.2023.5.02.0605 Acórdão (Publicado em 3/7/2025). TESE: A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 60

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141 Acórdão (Publicado em 14/3/2025)

Tese

A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 60. RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141 Acórdão (Publicado em 14/3/2025). TESE: A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado
Carteira de Trabalho - STJ (resultados: 3)

Súmula 62

Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada. (SÚMULA 62, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/11/1992, DJ 26/11/1992, p. 22212)

SÚMULA 62, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/11/1992, DJ 26/11/1992, p. 22212
Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído a empresa privada. (SÚMULA 62, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 19/11/1992, DJ 26/11/1992, p. 22212)

Tema/Repetitivo 1360

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se, para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego.

Tese

Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.

Situação: Mérito Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1360 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir se, para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego. TESE: Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS. SITUAÇÃO: Mérito Julgado

Tema/Repetitivo 1188

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço.

Tese

A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/03/2026)
TEMA 1188 (PRIMEIRA SEÇÃO): Definir se a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, constitui início de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço. TESE: A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
Carteira de Trabalho - TNU (resultados: 5)

SÚMULA 75

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

DOU 13/06/2013 PG. 00136
SÚMULA 75. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). DOU 13/06/2013 PG. 00136

SÚMULA 31

A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários. (REVOGAÇÃO: A Turma Nacional de Uniformização, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento, de 22 de novembro de 2023, decidiu, por maioria, pela revogação do Enunciado da Súmula n. 31, por incompatibilidade com o PUIL STJ n. 293).

DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 (REVOGADA EM 22/11/2023) DJeNacional. Disponibilizada em: 28/11/2023 Publicada em: 29/11/2023
SÚMULA 31. A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários. (REVOGAÇÃO: A Turma Nacional de Uniformização, na Nova Sessão Ordinária de Julgamento, de 22 de novembro de 2023, decidiu, por maioria, pela revogação do Enunciado da Súmula n. 31, por incompatibilidade com o PUIL STJ n. 293). DJ DATA:13/02/2006 PG:01043 (REVOGADA EM 22/11/2023) DJeNacional. Disponibilizada em: 28/11/2023 Publicada em: 29/11/2023
Questão

Saber se a anotação de vínculo empregatício realizada extemporaneamente em CTPS tem a serventia de início de prova material para fins previdenciários (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91) ou se depende de outros elementos materiais de prova a corroborá-la.

Tese

I) É extemporânea a anotação de vínculo empregatício em CTPS, realizada voluntariamente pelo empregador após o término do contrato de trabalho; (II) Essa anotação, desacompanhada de outros elementos materiais de prova a corroborá-la, não serve como início de prova material para fins previdenciários.

Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior Atualizado em 25/3/2021
Tema 240. QUESTÃO: Saber se a anotação de vínculo empregatício realizada extemporaneamente em CTPS tem a serventia de início de prova material para fins previdenciários (art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91) ou se depende de outros elementos materiais de prova a corroborá-la. TESE: I) É extemporânea a anotação de vínculo empregatício em CTPS, realizada voluntariamente pelo empregador após o término do contrato de trabalho; (II) Essa anotação, desacompanhada de outros elementos materiais de prova a corroborá-la, não serve como início de prova material para fins previdenciários. PEDILEF 0500540-27.2017.4.05.8307/PE, Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 25/3/2021)
Questão

Saber se é possível computar, para contagem da carência exigida para concessão do benefício de aposentadoria, o tempo de serviço laborado na condição de empregado rural de pessoa física com vínculo anotado em CTPS.

Tese

É possível o reconhecimento do tempo de serviço exercido por trabalhador rural registrado em carteira profissional em período anterior à Lei 8.213/91 para efeito de carência, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, tendo em vista que o empregador rural, juntamente com as demais fontes previstas na legislação de regência, eram os responsáveis pelo custeio do fundo de assistência e previdência rural (FUNRURAL).

Situação: Julgado
Relator: Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara Atualizado em 22/11/2017
Tema 153. QUESTÃO: Saber se é possível computar, para contagem da carência exigida para concessão do benefício de aposentadoria, o tempo de serviço laborado na condição de empregado rural de pessoa física com vínculo anotado em CTPS. TESE: É possível o reconhecimento do tempo de serviço exercido por trabalhador rural registrado em carteira profissional em período anterior à Lei 8.213/91 para efeito de carência, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, tendo em vista que o empregador rural, juntamente com as demais fontes previstas na legislação de regência, eram os responsáveis pelo custeio do fundo de assistência e previdência rural (FUNRURAL). PEDILEF 0000804-14.2012.4.01.3805/ MG, Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara. SITUAÇÃO: Julgado (última atualização em 22/11/2017)
Questão

Saber se a mera ausência de vínculo na CTPS é prova suficiente do desemprego involuntário e, em caso negativo, se são possíveis outros meios de prova diversos do registro em órgão do Ministério do Trabalho.

Tese

É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho, não sendo a ausência de vínculo na CTPS suficiente para tanto. Vide Súmula 27 da TNU.

Situação: Em Revisão - Tema 1360/STJ
Relator: Juiz Federal José Eduardo do Nascimento Atualizado em 06/09/2011
Tema 19. QUESTÃO: Saber se a mera ausência de vínculo na CTPS é prova suficiente do desemprego involuntário e, em caso negativo, se são possíveis outros meios de prova diversos do registro em órgão do Ministério do Trabalho. TESE: É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho, não sendo a ausência de vínculo na CTPS suficiente para tanto. Vide Súmula 27 da TNU. PEDILEF 2008.33.00.700541-2/ BA, Juiz Federal José Eduardo do Nascimento. SITUAÇÃO: Em Revisão - Tema 1360/STJ (última atualização em 06/09/2011)
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