Teses & Súmulas sobre Creche
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Creche
- STF
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RE 733433TEMA: 607 - Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos. A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. DIAS TOFFOLI, aprovada em 04/11/2015. |
RE 1008166TEMA: 548 - Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade. 1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica. LUIZ FUX, aprovada em 22/09/2022. |
Creche
- TST
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Precedente Normativo nº 22CRECHE (positivo) Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches. |
Creche
- STJ
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Súmula 448A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000. (SÚMULA 448, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010) SÚMULA 448, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010 |
Súmula 310O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição. (SÚMULA 310, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371) SÚMULA 310, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371 |
Tema/Repetitivo 338PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche. O auxílio-creche funciona como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência. Inteligência da Súmula 310/STJ. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 30/11/2024) |
Tema/Repetitivo 238PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES. A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 30/11/2024) |
Creche
- TNU
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QUESTÃO: Saber se incide imposto de renda sobre auxílio-creche ou auxílio pré-escolar. Não incide imposto de renda sobre auxílio-creche, por tratar-se de vantagem com caráter indenizatório.
Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello
Situação: Julgado
(última atualização em 27/06/2012)
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Creche
- CARF
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Súmula CARF nº 64Não incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, na forma do artigo 7o, inciso XXV, da Constituição Federal, em face de sua natureza indenizatória. Acórdãos precedentes: Acórdão nº 2402-00985, de 06/07/2010 Acórdão nº 206-01.797, de 04/02/2009 Acórdão nº 2401-00181, de 07/05/2009 Acórdão nº 2401-00182, de 07/05/2009 Acórdão nº 2402-00122, de 19/08/2009 |
Creche
- FONAJE
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Creche
- CEJ
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