Creche - STF (resultados: 2)

RE 733433

TEMA: 607 - Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.

A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 04/11/2015.

RE 1008166

TEMA: 548 - Dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade.

1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

LUIZ FUX, aprovada em 22/09/2022.
Creche - TST (resultados: 1)

Precedente Normativo nº 22

CRECHE (positivo)

Determina-se a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação, quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, facultado o convênio com creches.

Creche - STJ (resultados: 4)

Súmula 448

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000. (SÚMULA 448, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

SÚMULA 448, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010

Súmula 310

O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição. (SÚMULA 310, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371)

SÚMULA 310, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371

Tema/Repetitivo 338

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche.

O auxílio-creche funciona como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência. Inteligência da Súmula 310/STJ.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 08/05/2024)

Tema/Repetitivo 238

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão referente à possibilidade de instituições de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escolas e ensino fundamental optarem pelo SIMPLES.

A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 08/05/2024)
Creche - TNU (resultados: 1)

QUESTÃO: Saber se incide imposto de renda sobre auxílio-creche ou auxílio pré-escolar.

Não incide imposto de renda sobre auxílio-creche, por tratar-se de vantagem com caráter indenizatório.

Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello Situação: Julgado (última atualização em 27/06/2012)
Creche - CARF (resultados: 1)

Súmula CARF nº 64

Não incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, na forma do artigo 7o, inciso XXV, da Constituição Federal, em face de sua natureza indenizatória.

Acórdãos precedentes: Acórdão nº 2402-00985, de 06/07/2010 Acórdão nº 206-01.797, de 04/02/2009 Acórdão nº 2401-00181, de 07/05/2009 Acórdão nº 2401-00182, de 07/05/2009 Acórdão nº 2402-00122, de 19/08/2009
Creche - FONAJE (resultados: 0)
Creche - CEJ (resultados: 0)