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Súmula 310

O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição. (SÚMULA 310, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371)

SÚMULA 310, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2005, DJ 23/05/2005, p. 371

Tema/Repetitivo 338

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Questão relativa à incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de auxílio-creche.

O auxílio-creche funciona como indenização, não integrando o salário-de-contribuição para a Previdência. Inteligência da Súmula 310/STJ.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)
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QUESTÃO: Saber se incide imposto de renda sobre auxílio-creche ou auxílio pré-escolar.

Não incide imposto de renda sobre auxílio-creche, por tratar-se de vantagem com caráter indenizatório.

Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello Situação: Julgado (última atualização em 27/06/2012)
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Súmula CARF nº 64

Não incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, na forma do artigo 7o, inciso XXV, da Constituição Federal, em face de sua natureza indenizatória.

Acórdãos precedentes: Acórdão nº 2402-00985, de 06/07/2010 Acórdão nº 206-01.797, de 04/02/2009 Acórdão nº 2401-00181, de 07/05/2009 Acórdão nº 2401-00182, de 07/05/2009 Acórdão nº 2402-00122, de 19/08/2009
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