1317 - Fracionamento de precatório decorrente de créditos individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual.
Tese
A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição.
MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 24/08/2024.
TEMA: 1317 - Fracionamento de precatório decorrente de créditos individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual. TESE: A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição.
ARE 1491569, MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 24/08/2024.
755 - Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo.
Tese
É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.
MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 09/08/2014.
TEMA: 755 - Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo. TESE: É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.
ARE 723307, MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 09/08/2014.
58 - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de custas processuais de forma autônoma em relação ao crédito principal.
Tese
É vedado o fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV).
MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 08/09/2010.
TEMA: 58 - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de custas processuais de forma autônoma em relação ao crédito principal. TESE: É vedado o fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV).
RE 592619, MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 08/09/2010.
28 - Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação.
Tese
Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 08/06/2020.
TEMA: 28 - Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação. TESE: Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor.
RE 1205530, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 08/06/2020.
18 - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios.
Tese
Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
MIN. EROS GRAU, aprovada em 30/10/2014.
TEMA: 18 - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios. TESE: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
RE 564132, MIN. EROS GRAU, aprovada em 30/10/2014.
Fracionamento de Precatório - TST
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