Teses & Súmulas sobre Fracionamento de Precatório
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Fracionamento de Precatório
- STF
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ARE 1491569TEMA: 1317 - Fracionamento de precatório decorrente de créditos individuais e divisíveis resultante de execução de título judicial coletivo promovida por substituto processual. A execução de créditos individuais e divisíveis decorrentes de título judicial coletivo, promovida por substituto processual, não caracteriza o fracionamento de precatório vedado pelo § 8º do art. 100 da Constituição. MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 24/08/2024. |
ARE 723307TEMA: 755 - Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo. É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor. GILMAR MENDES, aprovada em 09/08/2014. |
RE 592619TEMA: 58 - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de custas processuais de forma autônoma em relação ao crédito principal. É vedado o fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV). GILMAR MENDES, aprovada em 08/09/2010. |
RE 1205530TEMA: 28 - Fracionamento da execução com expedição de precatório para pagamento de parte incontroversa da condenação. Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor. MARCO AURÉLIO, aprovada em 08/06/2020. |
RE 564132TEMA: 18 - Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios. Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. EROS GRAU, aprovada em 30/10/2014. |
Fracionamento de Precatório
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