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Súmula 398

A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas. (SÚMULA 398, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

SÚMULA 398, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009

Tema/Repetitivo 1017

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ.

O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)

Tema/Repetitivo 602

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Discute-se a constatação de interesse processual e da ocorrência da prescrição do fundo de direito da pretensão de incidência dos reajustes da Lei Estadual 10.395/1995 sobre o percentual de 20% da Parcela Autônoma do Magistério (PAM) do Rio Grande do Sul.

A incorporação da PAM aos vencimentos dos servidores continua a gerar efeitos financeiros de trato sucessivo, de forma que a revisão daquela parcela repercute continuamente na esfera jurídico-patrimonial do servidor. Incide no caso a regra geral da Súmula 85/STJ, segundo a qual 'nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.'

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)

Tema/Repetitivo 109

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Prazo prescricional para pleitear os juros progressivos sobre saldos de conta vinculada do FGTS.

A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024)
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SÚMULA 81

A impugnação de ato de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário não se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação ao fundo de direito.

DOU DATA: 24/06/2015 PG:00064 (ALTERADA EM 09/12/2020) DJe nº 214/2020. DATA: 11/12/2020 PG: 00002

QUESTÃO: O prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213/91 se aplica aos casos de indeferimento do benefício?

A impugnação de ato de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário não se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação ao fundo de direito. (Tese que altera a Súmula 81/TNU)

Juiz Federal Fábio de Souza Silva Situação: Julgado (última atualização em 9/12/2020)

QUESTÃO: Mesmo no caso de pleito de concessão inicial de benefício de natureza previdenciária, decorrente de óbito de militar, aplicar-se-ia a regra de contagem do prazo prescricional ou decadencial a contar da data de indeferimento do requerimento administrativo ou se, em tais hipóteses, pela natureza do direito envolvido, a hipótese seria de inexistência de prescrição do fundo de direito, ressalvada a prescrição parcial.

Pela sua natureza de direito fundamental, conforme o definido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6096, inexiste qualquer prazo prescricional, que atinja o fundo de direito, na hipótese de pleito de concessão inicial de benefício de natureza previdenciária em sentido lato, decorrente de óbito de militar, ainda que haja ocorrido indeferimento administrativo, ressalvada eventual prescrição das parcelas vencidas.

Juiz Federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira Situação: Julgado (última atualização em 25/2/2021)

QUESTÃO: Saber qual o termo inicial da prescrição do fundo de direito nos casos de revisão de aposentadoria de servidor público.

A prescrição do fundo de direito nos casos em que houver pretensão de revisão do ato de aposentadoria de servidor público, com inclusão de tempo de serviço insalubre, decorre em cinco anos contados a partir do ato da concessão. Vide Tema 99.

Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho Situação: Julgado (última atualização em 17/04/2013)

QUESTÃO: Saber se há incidência da prescrição do fundo de direito para os casos em que transcorrido o prazo de 5 anos no período compreendido entre o cancelamento administrativo do auxílio-doença e o ajuizamento da ação.

Não ocorre prescrição do fundo de direito quando, entre o cancelamento administrativo do auxílio-doença e o ajuizamento da ação, decorrem mais de 5 anos.

Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira Situação: Julgado (última atualização em 25/04/2012)

QUESTÃO: Saber qual a forma de prescrição incidente sobre as diferenças alusivas à incorporação do percentual de 7/30 de 16,19% (URP de abril/maio de 1988).

Não há prescrição do fundo de direito do reajuste de 7/30 da URP de abril/maio de 1988, por se tratar de prestação de trato sucessivo.

Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky Situação: Julgado (última atualização em 25/04/2012)
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