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Gratuidade de Justiça

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Gratuidade de Justiça - STF (resultados: 0)
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Gratuidade de Justiça - TST (resultados: 3)

Tema 246

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR - 0010393-20.2024.5.03.0006 Acórdão (Publicado em 29/8/2025)

Tese

A parte reclamante que não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência, deverá arcar com o pagamento das custas processuais, ainda que concedido o benefício da gratuidade de justiça (CLT, §2o do art. 844).

Situação: Transitado em Julgado
Tema 246. RR - 0010393-20.2024.5.03.0006 Acórdão (Publicado em 29/8/2025). TESE: A parte reclamante que não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência, deverá arcar com o pagamento das custas processuais, ainda que concedido o benefício da gratuidade de justiça (CLT, §2o do art. 844). SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 175

Precedentes Vinculantes
Acórdão

RR-0010960-43.2024.5.03.0138 Acórdão (Publicado em 3/7/2025)

Tese

A condenação da parte por litigância de má-fé não impede a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.

Situação: Transitado em Julgado
Tema 175. RR-0010960-43.2024.5.03.0138 Acórdão (Publicado em 3/7/2025). TESE: A condenação da parte por litigância de má-fé não impede a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. SITUAÇÃO: Transitado em Julgado

Tema 21

Precedentes Vinculantes
Acórdão

IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 Acórdão (Publicado em 7/7/2025)

Tese

I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).

Situação: Acórdão Publicado RE Pendente
Tema 21. IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 Acórdão (Publicado em 7/7/2025). TESE: I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). SITUAÇÃO: Acórdão Publicado RE Pendente
Gratuidade de Justiça - STJ (resultados: 4)

Tema/Repetitivo 1178

CORTE ESPECIAL
Questão

Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.

Tese

i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.

Situação: Mérito Julgado
(última verificação em 28/02/2026)
TEMA 1178 (CORTE ESPECIAL): Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. TESE: i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade. SITUAÇÃO: Mérito Julgado

Tema/Repetitivo 1044

PRIMEIRA SEÇÃO
Questão

Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.

Tese

Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 28/02/2026)
TEMA 1044 (PRIMEIRA SEÇÃO): Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente. TESE: Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 871

SEGUNDA SEÇÃO
Questão

Discute: (i) atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; (ii) possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça.

Tese

Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 28/02/2026)
TEMA 871 (SEGUNDA SEÇÃO): Discute: (i) atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; (ii) possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça. TESE: Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado

Tema/Repetitivo 672

SEGUNDA SEÇÃO
Questão

Possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça.

Tese

Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial.

Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 28/02/2026)
TEMA 672 (SEGUNDA SEÇÃO): Possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor seja beneficiário da gratuidade da justiça. TESE: Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial. SITUAÇÃO: Trânsito em Julgado
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Gratuidade de Justiça - CARF (resultados: 0)
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Enunciado Cível 116

O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça , uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade

XX Encontro – São Paulo/SP
Enunciado Cível 116. O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça , uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. XX Encontro – São Paulo/SP

Enunciado Cível 115

Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder–se–á o prazo de 48 horas para o preparo

XX Encontro – São Paulo/SP
Enunciado Cível 115. Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder–se–á o prazo de 48 horas para o preparo. XX Encontro – São Paulo/SP

Enunciado Cível 114

A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má–fé

XX Encontro – São Paulo/SP
Enunciado Cível 114. A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má–fé. XX Encontro – São Paulo/SP
Gratuidade de Justiça - CEJ (resultados: 0)
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