1057 - Concessão de aposentadoria especial a guarda civil municipal com base no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser possível, por meio de lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco.
Tese
Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.
MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 30/08/2019.
TEMA: 1057 - Concessão de aposentadoria especial a guarda civil municipal com base no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê ser possível, por meio de lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para servidores que exerçam atividades de risco. TESE: Os guardas civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco prevista no artigo 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal.
ARE 1215727, MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 30/08/2019.
472 - Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.
Tese
É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 06/08/2015.
TEMA: 472 - Competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito. TESE: É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
RE 658570, MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 06/08/2015.
Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.
Tese
[aguarda julgamento]
Situação: Afetado
(última verificação em 21/02/2026)
TEMA 1356 (TERCEIRA SEÇÃO): Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.
TESE: [aguarda julgamento]
SITUAÇÃO: Afetado