Teses & Súmulas sobre Guarda de Menor
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Guarda de Menor
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Guarda de Menor
- TST
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Guarda de Menor
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Súmula 383A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. (SÚMULA 383, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009) SÚMULA 383, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009 |
Tema/Repetitivo 732PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discussão: concessão do benefício de pensão por morte a menor sob guarda. O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 01/04/2025) |
Guarda de Menor
- TNU
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Guarda de Menor
- CARF
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Súmula CARF nº 13Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). Acórdãos precedentes: Acórdão nº 102-42738, de 19/02/1998 Acórdão nº 104-20530, de 17/03/2005 Acórdão nº 104-20368, de 02/12/2004 Acórdão nº 106-12302, de 17/10/2001 Acórdão nº 106-14065, de 18/06/2004 |
Guarda de Menor
- FONAJE
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Guarda de Menor
- CEJ
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Enunciado 605A guarda compartilhada não exclui a fixação do regime de convivência.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1583;
VII Jornada de Direito Civil
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Enunciado 603A distribuição do tempo de convívio na guarda compartilhada deve atender precipuamente ao melhor interesse dos filhos, não devendo a divisão de forma equilibrada, a que alude o § 2 do art. 1.583 do Código Civil, representar convivência livre ou, ao contrário, repartição de tempo matematicamente igualitária entre os pais.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1583 PAR:2;
VII Jornada de Direito Civil
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Enunciado 335A guarda compartilhada deve ser estimulada, utilizando-se, sempre que possível, da mediação e da orientação de equipe interdisciplinar.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1636;
IV Jornada de Direito Civil
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