Teses & Súmulas sobre Imunidade do Livro
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Imunidade do Livro
- STF
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Súmula vinculante 57A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. Aprovada em 15/04/2020 |
RE 898450TEMA: 838 - Constitucionalidade da proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que tenham certos tipos de tatuagem em seu corpo. Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. LUIZ FUX, aprovada em 17/08/2016. |
RE 330817TEMA: 593 - Imunidade tributária de livro eletrônico (e-book) gravado em CD-ROM. A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo. DIAS TOFFOLI, aprovada em 08/03/2017. |
RE 632853TEMA: 485 - Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público. Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade. GILMAR MENDES, aprovada em 23/04/2015. |
RE 595676TEMA: 259 - Tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores. A imunidade da alínea d do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos. MARCO AURÉLIO, aprovada em 08/03/2017. |
RE 628122TEMA: 209 - Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL. A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969. GILMAR MENDES, aprovada em 19/06/2013. |
RE 566622TEMA: 32 - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social. A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas. MARCO AURÉLIO, aprovada em 23/02/2017. |
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