Teses & Súmulas sobre Imunidade Parlamentar

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Imunidade Parlamentar - STF (resultados: 3)

Súmula 245

A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

Aprovada em 13/12/1963

Súmula 4

Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)

Aprovada em 13/12/1963

RE 632115

TEMA: 950 - Responsabilidade civil objetiva do Estado por atos protegidos por imunidade parlamentar.

1. A imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29, VIII, CF/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia. 2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva.

MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em .
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