Imunidade Tributária
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Imunidade Tributária - STF
(resultados: 53)
Súmula 730A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
Aprovada em 26/11/2003
Súmula 730. A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários. Aprovada em 26/11/2003
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Súmula 657A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.
Aprovada em 24/09/2003
Súmula 657. A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos. Aprovada em 24/09/2003
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Súmula 591A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.
Aprovada em 15/12/1976
Súmula 591. A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados. Aprovada em 15/12/1976
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Súmula 553O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.
Aprovada em 15/12/1976
Súmula 553. O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal. Aprovada em 15/12/1976
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Súmula 468Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades.
Aprovada em 01/10/1964
Súmula 468. Após a E. C. nº 5 de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou autarquia, é devido o impôsto federal de sêlo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sôbre o patrimônio daquelas entidades. Aprovada em 01/10/1964
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Súmula 336A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 336. A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende à compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento. Aprovada em 13/12/1963
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Súmula 324A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 324. A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas. Aprovada em 13/12/1963
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Súmula 245A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 245. A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa. Aprovada em 13/12/1963
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Súmula 76As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal.
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 76. As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal. Aprovada em 13/12/1963
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Súmula 75Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 75. Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador. Aprovada em 13/12/1963
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Súmula 73A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, "a", da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 73. A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, "a", da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais. Aprovada em 13/12/1963
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Súmula vinculante 57A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Aprovada em 15/04/2020
Súmula vinculante 57. A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias. Aprovada em 15/04/2020
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Súmula 4Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 4. Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada) Aprovada em 13/12/1963
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Súmula 3A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada)
Aprovada em 13/12/1963
Súmula 3. A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita à Justiça do Estado. (Superada) Aprovada em 13/12/1963
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RE 1317330
Tema
1398 - Garantia de imunidade tributária para fins de incidência de IPTU em relação a bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público.
Tese
MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em .
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RE 1495108
Tema
1348 - Alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis.
Tese
MIN. EDSON FACHIN, aprovada em .
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RE 1310691
Tema
1320 - Imunidade da contribuição devida pelo empregador rural ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) incidentes sobre as receitas decorrentes de exportações.
Tese
MIN. ANDRÉ MENDONÇA, aprovada em .
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RE 1479602
Tema
1297 - Imunidade tributária recíproca sobre bens afetados à concessão de serviço público.
Tese
MIN. ANDRÉ MENDONÇA, aprovada em .
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RE 1320054
Tema
1140 - Abrangência da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, quando presente a prestação de serviço público essencial por sociedade de economia mista, ainda que mediante cobrança de tarifa dos usuários.
Tese
As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 07/05/2021.
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ARE 1289782
Tema
1122 - Imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda.
Tese
MIN. NUNES MARQUES, aprovada em .
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ARE 1244302
Tema
1083 - Alcance da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal, em relação a suportes materiais importados e produzidos fora do Brasil que contenham obras musicais de artistas brasileiros.
Tese
A imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea e, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.
MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 09/09/2024.
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RE 632115
Tema
950 - Responsabilidade civil objetiva do Estado por atos protegidos por imunidade parlamentar.
Tese
1. A imunidade material parlamentar (art. 53, caput, c/c art. 27, § 1º, e art. 29, VIII, CF/1988) configura excludente da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, § 6º, CF/1988), afastando qualquer pretensão indenizatória em face do ente público por opiniões, palavras e votos cobertos por essa garantia. 2. Nas hipóteses em que a conduta do parlamentar extrapolar os limites da imunidade material, eventual responsabilização recairá de forma pessoal, direta e exclusiva sobre o próprio parlamentar, sob o regime de responsabilidade civil subjetiva.
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em .
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RE 1034840
Tema
947 - Imunidade de jurisdição dos organismos internacionais garantida por tratado firmado pelo Brasil.
Tese
O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.
MIN. LUIZ FUX, aprovada em 02/06/2017.
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ARE 954858
Tema
944 - Alcance da imunidade de jurisdição de Estado estrangeiro em relação a ato de império ofensivo ao direito internacional da pessoa humana.
Tese
Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição
MIN. EDSON FACHIN, aprovada em 23/08/2021.
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RE 928902
Tema
884 - Imunidade tributária recíproca em relação ao IPTU incidente sobre bens imóveis mantidos sob a propriedade fiduciária da Caixa Econômica Federal, mas que não se comunicam com o patrimônio desta, porque integrados ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR, criado e mantido pela União, nos termos da Lei 10.188/2001.
Tese
Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
MIN. ALEXANDRE DE MORAES, aprovada em 17/10/2018.
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RE 796376
Tema
796 - Alcance da imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição, sobre imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, quando o valor total desses bens excederem o limite do capital social a ser integralizado.
Tese
A imunidade em relação ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 05/08/2020.
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RE 767332
Tema
693 - Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Tese
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.
MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 01/11/2013.
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RE 727851
Tema
685 - Extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.
Tese
Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 22/06/2020.
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RE 759244
Tema
674 - Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (“trading companies”).
Tese
A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária.
MIN. EDSON FACHIN, aprovada em 12/02/2020.
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RE 773992
Tema
644 - Imunidade tributária recíproca quanto ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana – IPTU incidente sobre imóveis de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Tese
A imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT alcança o IPTU incidente sobre imóveis de sua propriedade e por ela utilizados, não se podendo estabelecer, a priori, nenhuma distinção entre os imóveis afetados ao serviço postal e aqueles afetados à atividade econômica.
MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 15/10/2014.
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RE 704815
Tema
633 - Direito ao creditamento, após a Emenda Constitucional 42/2003, do ICMS decorrente da aquisição de bens de uso e de consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação, independentemente de regulamentação infraconstitucional.
Tese
A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.
MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 08/11/2023.
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RE 330817
Tema
593 - Imunidade tributária de livro eletrônico (e-book) gravado em CD-ROM.
Tese
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 08/03/2017.
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RE 600867
Tema
508 - Imunidade tributária recíproca para sociedade de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.
Tese
Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.
MIN. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 25/08/2020.
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RE 754917
Tema
475 - Extensão da imunidade relativa ao ICMS para a comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação.
Tese
A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, "a", da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação.
MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 05/08/2020.
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RE 600063
Tema
469 - Alcance da imunidade material concedida aos vereadores por suas opiniões, palavras e votos.
Tese
Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade ao vereador.
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 25/02/2015.
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RE 601720
Tema
437 - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a empresa privada ocupante de bem público.
Tese
Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.
MIN. EDSON FACHIN, aprovada em 19/04/2017.
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RE 636941
Tema
432 - Imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS
Tese
A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal abrange a contribuição para o PIS.
MIN. LUIZ FUX, aprovada em 13/02/2014.
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ARE 638315
Tema
412 - Extensão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas prestadoras de serviços públicos.
Tese
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público, faz jus à imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
MINISTRO PRESIDENTE, aprovada em 10/06/2011.
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RE 627051
Tema
402 - Imunidade tributária recíproca quanto à incidência de ICMS sobre o transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Tese
Não incide o ICMS sobre o serviço de transporte de encomendas realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, tendo em vista a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.
MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 12/11/2014.
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RE 594015
Tema
385 - Reconhecimento de imunidade tributária recíproca a sociedade de economia mista ocupante de bem público.
Tese
A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 06/04/2017.
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RE 608872
Tema
342 - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.
Tese
A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
MIN. DIAS TOFFOLI, aprovada em 23/02/2017.
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RE 630790
Tema
336 - Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos.
Tese
As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 21/03/2022.
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RE 611510
Tema
328 - Incidência do IOF sobre aplicações financeiras de curto prazo de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos beneficiários de imunidade tributária.
Tese
A imunidade assegurada pelo art. 150, VI, ‘c’, da Constituição da República aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.
MIN. ROSA WEBER, aprovada em 13/04/2021.
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RE 630137
Tema
317 - Auto-aplicabilidade da imunidade relativa à contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante.
Tese
O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO, aprovada em 01/03/2021.
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RE 595676
Tema
259 - Tributação da importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores.
Tese
A imunidade da alínea d do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos.
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 08/03/2017.
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RE 600010
Tema
254 - Equiparação de Caixa de Assistência de grupo profissional a entidades beneficentes de assistência social para fins de imunidade tributária.
Tese
MIN. NUNES MARQUES, aprovada em .
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RE 601392
Tema
235 - Imunidade tributária das atividades exercidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Tese
Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inclusive aqueles em que a empresa não age em regime de monopólio, estão abrangidos pela imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI,a e §§ 2º e 3º).
MIN. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 01/03/2013.
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RE 599176
Tema
224 - Imunidade tributária recíproca do responsável tributário por sucessão.
Tese
A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.
MIN. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 05/06/2014.
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RE 628122
Tema
209 - Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.
Tese
A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.
MIN. GILMAR MENDES, aprovada em 19/06/2013.
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RE 580264
Tema
115 - Aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo SUS.
Tese
Não foi fixada tese de repercussão geral, visto que a decisão de mérito do RE 580.264 vale apenas para o caso concreto, em razão de suas peculiaridades.
MIN. JOAQUIM BARBOSA, aprovada em 16/12/2010.
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RE 566259
Tema
52 - Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF sobre as receitas oriundas de exportação.
Tese
A imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal é restrita às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Não contempla, assim, a CPMF, cuja hipótese de incidência — movimentações financeiras — não se confunde com receitas.
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, aprovada em 12/08/2010.
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RE 566622
Tema
32 - Reserva de lei complementar para instituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes de assistência social.
Tese
A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 23/02/2017.
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RE 564413
Tema
8 - Imunidade do lucro da exportação à CSLL após a Emenda Constitucional nº 33/2001.
Tese
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança.
MIN. MARCO AURÉLIO, aprovada em 12/08/2010.
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Imunidade Tributária - TST
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Imunidade Tributária - STJ
(resultados: 3)
Súmula 612O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade. (SÚMULA 612, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)
SÚMULA 612, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018
O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade. (SÚMULA 612, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)
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Súmula 352A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes. (SÚMULA 352, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)
SÚMULA 352, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008
A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes. (SÚMULA 352, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2008, DJe 19/06/2008)
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Tema/Repetitivo 1182PRIMEIRA SEÇÃO
Questão
Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL).
Tese
1. Impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.2. Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como reduçãode base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.3. Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os §§ 4º e 5º ao art. 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu § 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSSL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.
Situação: Trânsito em Julgado
(última verificação em 15/02/2026)
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Imunidade Tributária - TNU
(resultados: 1)
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Questão
Saber se se aplica imunidade tributária sobre proventos de aposentadoria e pensão aos servidores militares aposentados e seus pensionistas.
Tese
A contribuição previdenciária dos militares inativos e pensionistas deve incidir sobre o total das parcelas que compõem os proventos da inatividade, não havendo direito à imunidade conferida aos segurados do RGPS e servidores.
Situação: Julgado
Relator: Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky
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Atualizado em 15/05/2012
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