Teses & Súmulas sobre Revisão Criminal
Extensão para o ChromeFaça outra pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Revisão Criminal
- STF
(resultados: 1
)
Súmula 393Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão. Aprovada em 03/04/1964 |
Revisão Criminal
- TST
(resultados: 0
)
Revisão Criminal
- STJ
(resultados: 1
)
Tema/Repetitivo 1249TERCEIRA SEÇÃOQUESTÃO: I) Natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; II) (im)possibilidade de fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado de vigência da medida. I - As medidas protetivas de urgência (MPUs) têm natureza jurídica de tutela inibitória e sua vigência não se subordina à existência (atual ou vindoura) de boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal.II - A duração das MPUs vincula-se à persiste?ncia da situação de risco à mulher, razão pela qual devem ser fixadas por prazo temporalmente indeterminado;III - Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.IV - Não se submetem a prazo obrigatório de revisão periódica, mas devem ser reavaliadas pelo magistrado, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco. A revogação deve sempre ser precedida de contraditório, com as oitivas da vítima e do suposto agressor. Em caso de extinção da medida, a ofendida deve ser comunicada, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/2006. Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 01/04/2025) |
Revisão Criminal
- TNU
(resultados: 0
)
Revisão Criminal
- CARF
(resultados: 0
)
Revisão Criminal
- FONAJE
(resultados: 0
)
Revisão Criminal
- CEJ
(resultados: 0
)