Teses & Súmulas sobre Maus Antecedentes
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Maus Antecedentes
- STF
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RE 971959TEMA: 907 - Constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro. "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. LUIZ FUX, aprovada em 14/11/2018. |
RE 640139TEMA: 478 - Alcance do princípio da autodefesa frente ao crime de falsa identidade. O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). DIAS TOFFOLI, aprovada em 23/09/2011. |
RE 593818TEMA: 150 - Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base. Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal. ROBERTO BARROSO, aprovada em 18/08/2020. |
RE 591054TEMA: 129 - Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. MARCO AURÉLIO, aprovada em 17/12/2014. |
Maus Antecedentes
- TST
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Maus Antecedentes
- STJ
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Súmula 636A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência. (SÚMULA 636, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2019, DJe 27/06/2019 SÚMULA 636, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2019, DJe 27/06/2019 |
Maus Antecedentes
- TNU
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- CARF
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- FONAJE
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Maus Antecedentes
- CEJ
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