Teses & Súmulas sobre Onerosidade Excessiva
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Onerosidade Excessiva
- STF
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RE 598099TEMA: 161 - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público. O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação. GILMAR MENDES, aprovada em 10/08/2011. |
Onerosidade Excessiva
- TST
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Onerosidade Excessiva
- STJ
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Tema/Repetitivo 972SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre:(i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico;(ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira;(iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores. 1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 958SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem. 2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Tema/Repetitivo 913CORTE ESPECIALQUESTÃO: Discute: I - se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 655 do Código de Processo Civil (dinheiro em aplicações financeiras); e II - se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor excessivamente gravosa, viola o recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários ao Banco Central do Brasil e fere a impenhorabilidade das reservas bancárias obrigatórias". I - A cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do art. 655 do CPC/73 (ou no inciso I do art. 835 do NCPC). II - A recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias. Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 20/11/2024) |
Onerosidade Excessiva
- TNU
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Onerosidade Excessiva
- CARF
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Onerosidade Excessiva
- FONAJE
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Onerosidade Excessiva
- CEJ
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Enunciado 440É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 478;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 439A revisão do contrato por onerosidade excessiva fundada no Código Civil deve levar em conta a natureza do objeto do contrato. Nas relações empresariais, observar-se-á a sofisticação dos contratantes e a alocação de riscos por eles assumidas com o contrato.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 478;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 367Em observância ao princípio da conservação do contrato, nas ações que tenham por objeto a resolução do pacto por excessiva onerosidade, pode o juiz modificá-lo eqüitativamente, desde que ouvida a parte autora, respeitada sua vontade e observado o contraditório.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 479;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 366O fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 478;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 365A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 478;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 358O caráter manifestamente excessivo do valor da cláusula penal não se confunde com a alteração das circunstâncias, a excessiva onerosidade e a frustração do fim do negócio jurídico, que podem incidir autonomamente e possibilitar sua revisão para mais ou para menos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 413;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 176Em atenção ao princípio da conservação dos negócios jurídicos, o art. 478 do Código Civil de 2002 deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial dos contratos e não à resolução contratual.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 478;
III Jornada de Direito Civil
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Enunciado 175A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 478;
III Jornada de Direito Civil
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Enunciado 166A frustração do fim do contrato, como hipótese que não se confunde com a impossibilidade da prestação ou com a excessiva onerosidade, tem guarida no Direito brasileiro pela aplicação do art. 421 do Código Civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 421; ART: 113; ART: 422;
III Jornada de Direito Civil
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Enunciado 165Em caso de penalidade, aplica-se a regra do art. 413 ao sinal, sejam as arras confirmatórias ou penitenciais.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 413;
III Jornada de Direito Civil
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