Teses & Súmulas sobre Princípio da Menor Onerosidade

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Resumo

O Princípio da Menor Onerosidade, também conhecido como Princípio da Menor Onerosidade do Devedor, é um princípio jurídico aplicado no âmbito do direito processual civil, especialmente no que diz respeito à execução de dívidas. Este princípio está previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O objetivo deste princípio é garantir que a execução de uma dívida seja realizada de forma a minimizar os prejuízos e os impactos negativos para o devedor, sem, contudo, prejudicar o direito do credor de receber o que lhe é devido. Assim, busca-se um equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas no processo. Em termos práticos, o Princípio da Menor Onerosidade orienta o juiz a adotar medidas que sejam menos gravosas para o devedor, desde que não comprometam o direito do credor. Isso pode incluir, por exemplo, a escolha do bem a ser penhorado ou a forma de pagamento da dívida. É importante ressaltar que este princípio não impede a execução da dívida, mas sim orienta a forma como ela deve ser conduzida, de modo a proteger os direitos e interesses do devedor, sem prejudicar o credor.

Princípio da Menor Onerosidade - STF (resultados: 0)
Princípio da Menor Onerosidade - TST (resultados: 0)
Princípio da Menor Onerosidade - STJ (resultados: 3)

Tema/Repetitivo 1012

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).

O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 09/05/2024)

Tema/Repetitivo 769

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.

Situação: Mérito Julgado (última verificação em 09/05/2024)

Tema/Repetitivo 578

PRIMEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Discute se a parte executada, ainda que não apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC), possui direito subjetivo à aceitação do bem por ela nomeado à penhora em Execução Fiscal, em desacordo com a ordem prevista nos arts. 11 da lei 6.830/1980 e 655 do CPC.

Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC.

Situação: Trânsito em Julgado (última verificação em 09/05/2024)
Princípio da Menor Onerosidade - TNU (resultados: 0)
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