Princípio da Menor Onerosidade

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Resumo

O Princípio da Menor Onerosidade, também conhecido como Princípio da Menor Onerosidade do Devedor, é um princípio jurídico aplicado no âmbito do direito processual civil, especialmente no que diz respeito à execução de dívidas. Este princípio está previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. O objetivo deste princípio é garantir que a execução de uma dívida seja realizada de forma a minimizar os prejuízos e os impactos negativos para o devedor, sem, contudo, prejudicar o direito do credor de receber o que lhe é devido. Assim, busca-se um equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas no processo. Em termos práticos, o Princípio da Menor Onerosidade orienta o juiz a adotar medidas que sejam menos gravosas para o devedor, desde que não comprometam o direito do credor. Isso pode incluir, por exemplo, a escolha do bem a ser penhorado ou a forma de pagamento da dívida. É importante ressaltar que este princípio não impede a execução da dívida, mas sim orienta a forma como ela deve ser conduzida, de modo a proteger os direitos e interesses do devedor, sem prejudicar o credor.

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