Teses & Súmulas sobre Pagamento e Extinção da Punibilidade

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Resumo

O pagamento e a extinção da punibilidade são conceitos relacionados ao Direito Penal e ao cumprimento das penas impostas aos condenados por crimes. Vamos analisar cada um deles separadamente: 1. Pagamento: No contexto penal, o pagamento refere-se ao cumprimento de uma obrigação por parte do condenado, como, por exemplo, o pagamento de uma multa ou a reparação do dano causado à vítima. O pagamento pode ser voluntário, quando o condenado cumpre a obrigação por vontade própria, ou forçado, quando o Estado impõe o cumprimento através de medidas coercitivas. 2. Extinção da punibilidade: A extinção da punibilidade é a perda do direito do Estado de punir o autor de um crime, seja pela prescrição, decadência, perempção, ou por outros motivos previstos em lei. A extinção da punibilidade pode ocorrer antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, e impede a aplicação ou continuidade da execução da pena. No que diz respeito à relação entre pagamento e extinção da punibilidade, podemos destacar que o cumprimento voluntário da pena, como o pagamento de uma multa ou a reparação do dano, pode levar à extinção da punibilidade. Além disso, em alguns casos específicos, como nos crimes tributários, a legislação prevê que o pagamento do tributo devido extingue a punibilidade do agente. Portanto, o pagamento e a extinção da punibilidade estão relacionados ao cumprimento das obrigações impostas aos condenados e à perda do direito do Estado de punir os autores de crimes, respectivamente. O cumprimento voluntário das obrigações pode levar à extinção da punibilidade, assim como o pagamento de tributos em casos específicos.

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Súmula 560

A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.

Aprovada em 15/12/1976
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Tema/Repetitivo 931

TERCEIRA SEÇÃO

QUESTÃO: Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 931/STJ, quanto à alegada necessidade de demonstração da hipossuficiência do apenado para que, a despeito do inadimplemento da pena de multa, possa-se proceder ao reconhecimento da extinção de sua punibilidade.

O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária.

Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 08/05/2024)
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