Teses & Súmulas sobre Principio da Interpretação Conforme a Constituição

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Resumo

O Princípio da Interpretação Conforme a Constituição é uma diretriz utilizada pelos intérpretes do Direito, especialmente os juízes e tribunais, no momento de analisar e aplicar normas infraconstitucionais (aquelas que estão abaixo da Constituição na hierarquia das leis). Esse princípio visa garantir a compatibilidade das normas com os preceitos e valores consagrados na Constituição Federal. De acordo com esse princípio, sempre que houver mais de uma interpretação possível para uma norma infraconstitucional, deve-se optar pela interpretação que esteja em conformidade com a Constituição, evitando-se, assim, a declaração de inconstitucionalidade da norma. O Princípio da Interpretação Conforme a Constituição tem como fundamentos a presunção de constitucionalidade das leis e a máxima efetividade das normas constitucionais. A presunção de constitucionalidade estabelece que, em caso de dúvida, deve-se considerar que o legislador agiu de acordo com a Constituição. Já a máxima efetividade das normas constitucionais busca garantir que os preceitos e valores consagrados na Constituição sejam efetivamente aplicados e respeitados. Assim, o Princípio da Interpretação Conforme a Constituição contribui para a harmonização do ordenamento jurídico, assegurando a prevalência dos princípios e valores constitucionais e evitando a declaração de inconstitucionalidade de normas infraconstitucionais sempre que possível.

Principio da Interpretação Conforme a Constituição - STF (resultados: 1)

ARE 848107

TEMA: 788 - Termo inicial para a contagem da prescrição da pretensão executória do Estado: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou a partir do trânsito em julgado para todas as partes.

O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.

DIAS TOFFOLI, aprovada em 04/07/2023.
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