622 - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica.
Tese
A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
MIN. LUIZ FUX, aprovada em 22/09/2016.
TEMA: 622 - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica. TESE: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
RE 898060, MIN. LUIZ FUX, aprovada em 22/09/2016.
Reconhecimento de Paternidade - TST
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Reconhecimento de Paternidade - STJ
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Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
Tese
O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
Situação: Acórdão Publicado
(última verificação em 20/02/2026)
TEMA 1200 (SEGUNDA SEÇÃO): Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte.
TESE: O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado.
SITUAÇÃO: Acórdão Publicado
Reconhecimento de Paternidade - TNU
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Reconhecimento de Paternidade - CARF
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Reconhecimento de Paternidade - FONAJE
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Reconhecimento de Paternidade - CEJ
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Nos casos de reconhecimento de multiparentalidade paterna ou materna, o filho terá direito à participação na herança de todos os ascendentes reconhecidos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1596;VIII Jornada de Direito Civil
Enunciado 632. Nos casos de reconhecimento de multiparentalidade paterna ou materna, o filho terá direito à participação na herança de todos os ascendentes reconhecidos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1596; VIII Jornada de Direito Civil
O reconhecimento de filho havido em união estável fruto de técnica de reprodução assistida heteróloga "a patre" consentida expressamente pelo companheiro representa a formalização do vínculo jurídico de paternidade-filiação, cuja constituição se deu no momento do início da gravidez da companheira.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1607; ART: 1609;VI Jornada de Direito Civil
Enunciado 570. O reconhecimento de filho havido em união estável fruto de técnica de reprodução assistida heteróloga "a patre" consentida expressamente pelo companheiro representa a formalização do vínculo jurídico de paternidade-filiação, cuja constituição se deu no momento do início da gravidez da companheira.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1607; ART: 1609; VI Jornada de Direito Civil
Tanto na adoção bilateral quanto na unilateral, quando não se preserva o vínculo com qualquer dos genitores originários, deverá ser averbado o cancelamento do registro originário de nascimento do adotado, lavrando-se novo registro. Sendo unilateral a adoção, e sempre que se preserve o vínculo originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou mãe naturais pelo nome do pai ou mãe adotivos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 10;IV Jornada de Direito Civil
Enunciado 273. Tanto na adoção bilateral quanto na unilateral, quando não se preserva o vínculo com qualquer dos genitores originários, deverá ser averbado o cancelamento do registro originário de nascimento do adotado, lavrando-se novo registro. Sendo unilateral a adoção, e sempre que se preserve o vínculo originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou mãe naturais pelo nome do pai ou mãe adotivos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 10; IV Jornada de Direito Civil