Teses & Súmulas sobre Reconhecimento de Paternidade
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Reconhecimento de Paternidade - STF
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RE 898060TEMA: 622 - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica. A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. MIN. LUIZ FUX, aprovada em 22/09/2016. |
Reconhecimento de Paternidade - TST
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Reconhecimento de Paternidade - STJ
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Tema/Repetitivo 1200SEGUNDA SEÇÃOQUESTÃO: Definir o termo inicial do prazo prescricional da petição de herança proposta por filho cujo reconhecimento da paternidade tenha ocorrido após a morte. O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado. Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 02/11/2025) |
Reconhecimento de Paternidade - TNU
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Reconhecimento de Paternidade - CARF
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Reconhecimento de Paternidade - FONAJE
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Reconhecimento de Paternidade - CEJ
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Enunciado 632Nos casos de reconhecimento de multiparentalidade paterna ou materna, o filho terá direito à participação na herança de todos os ascendentes reconhecidos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1596;
VIII Jornada de Direito Civil
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Enunciado 570O reconhecimento de filho havido em união estável fruto de técnica de reprodução assistida heteróloga "a patre" consentida expressamente pelo companheiro representa a formalização do vínculo jurídico de paternidade-filiação, cuja constituição se deu no momento do início da gravidez da companheira.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1607; ART: 1609;
VI Jornada de Direito Civil
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Enunciado 273Tanto na adoção bilateral quanto na unilateral, quando não se preserva o vínculo com qualquer dos genitores originários, deverá ser averbado o cancelamento do registro originário de nascimento do adotado, lavrando-se novo registro. Sendo unilateral a adoção, e sempre que se preserve o vínculo originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou mãe naturais pelo nome do pai ou mãe adotivos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 10;
IV Jornada de Direito Civil
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