Teses & Súmulas sobre Paternidade
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Paternidade
- STF
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Súmula 149É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. Aprovada em 13/12/1963 |
RE 778889TEMA: 782 - Possibilidade de lei instituir prazos diferenciados de licença-maternidade às servidoras gestantes e às adotantes. Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. ROBERTO BARROSO, aprovada em 10/03/2016. |
RE 898060TEMA: 622 - Prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica. A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. LUIZ FUX, aprovada em 21/09/2016. |
RE 629053TEMA: 497 - Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho. A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. MARCO AURÉLIO, aprovada em 10/10/2018. |
Paternidade
- TST
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Paternidade
- STJ
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Súmula 301Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. (SÚMULA 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425 SÚMULA 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425 |
Súmula 277Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (SÚMULA 277, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416 SÚMULA 277, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416 |
Súmula 1O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. (SÚMULA 1, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/1990, DJ 02/05/1990, p. 3619 SÚMULA 1, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/1990, DJ 02/05/1990, p. 3619 |
Tema/Repetitivo 740PRIMEIRA SEÇÃOQUESTÃO: Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade. O salário-paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários. Situação: Acórdão Publicado (última verificação em 06/07/2022) |
Paternidade
- TNU
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Paternidade
- CARF
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Paternidade
- FONAJE
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Paternidade
- CEJ
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Enunciado 642Nas hipóteses de multiparentalidade, havendo o falecimento do descendente com o chamamento de seus ascendentes à sucessão legítima, se houver igualdade em grau e diversidade em linha entre os ascendentes convocados a herdar, a herança deverá ser dividida em tantas linhas quantos sejam os genitores.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1836;
VIII Jornada de Direito Civil
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Enunciado 632Nos casos de reconhecimento de multiparentalidade paterna ou materna, o filho terá direito à participação na herança de todos os ascendentes reconhecidos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1596;
VIII Jornada de Direito Civil
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Enunciado 570O reconhecimento de filho havido em união estável fruto de técnica de reprodução assistida heteróloga "a patre" consentida expressamente pelo companheiro representa a formalização do vínculo jurídico de paternidade-filiação, cuja constituição se deu no momento do início da gravidez da companheira.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1607; ART: 1609;
VI Jornada de Direito Civil
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Enunciado 520O conhecimento da ausência de vínculo biológico e a posse de estado de filho obstam a contestação da paternidade presumida.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1601;
V Jornada de Direito Civil
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Enunciado 339A paternidade socioafetiva, calcada na vontade livre, não pode ser rompida em detrimento do melhor interesse do filho.
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 273Tanto na adoção bilateral quanto na unilateral, quando não se preserva o vínculo com qualquer dos genitores originários, deverá ser averbado o cancelamento do registro originário de nascimento do adotado, lavrando-se novo registro. Sendo unilateral a adoção, e sempre que se preserve o vínculo originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou mãe naturais pelo nome do pai ou mãe adotivos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 10;
IV Jornada de Direito Civil
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Enunciado 258Não cabe a ação prevista no art. 1.601 do Código Civil se a filiação tiver origem em procriação assistida heteróloga, autorizada pelo marido nos termos do inc. V do art. 1.597, cuja paternidade configura presunção absoluta.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002 ART: 1597; ART: 1601;
III Jornada de Direito Civil
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Enunciado 9A escusa absolutória do art. 181, inc. II, do Código Penal, abrange também a paternidade e filiação socioafetivas.
I Jornada de Direito e Processo Penal
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