Teses & Súmulas sobre Investigação de Paternidade
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Investigação de Paternidade
- STF
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Súmula 149É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. Aprovada em 13/12/1963 |
Investigação de Paternidade
- TST
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Investigação de Paternidade
- STJ
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Súmula 301Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. (SÚMULA 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425) SÚMULA 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425 |
Súmula 277Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. (SÚMULA 277, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416) SÚMULA 277, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 416 |
Súmula 1O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. (SÚMULA 1, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/1990, DJ 02/05/1990, p. 3619) SÚMULA 1, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/1990, DJ 02/05/1990, p. 3619 |
Investigação de Paternidade
- TNU
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Investigação de Paternidade
- CARF
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Investigação de Paternidade
- FONAJE
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Investigação de Paternidade
- CEJ
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